← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO GERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº010 de 29 de Janeiro de 2018 “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Aumento Geral aos Servidores da Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Aumento Geral de 16% (dezesseis por cento) aos Servidores da Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de Janeiro de 2.018. August Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 010 DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Aumento Geral aos Servidores da Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias. Neste início de mais um exercício legislativo externamos nossas saudações, renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei. O Poder Executivo sempre buscou adotar procedimentos que atendam aos interesses do funcionalismo municipal, seja na forma de reajustes, aumentos ou na criação de gratificações para que os servidores possam receber salário digno e que os incentive na elaboração de suas funções. O Executivo Municipal sempre que for possível, procurará oferecer melhorias para a categoria dos servidores municipais, porque a excelência do atendimento aos munícipes depende do labor de suas funções. Mas, evidente e notório também, que o Poder Executivo na busca destes objetivos, sempre teve o cuidado e zelo de não criar condições que não possam ser atendidas sem respeitar as imposições legais. Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentária em anexo e após estudos, levantamentos e reuniões com o funcionalismo municipal, optamos pelo aumento real de 16% (dezesseis por cento), a todas as classes do funcionalismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG). Sem dúvida, se dependesse da vontade da administração municipal este aumento salarial seria bem mais significativo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não ultrapassem aos limites legais fixados pela Lei Complementar no 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de Janeiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL