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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO GERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº010 de 29 de Janeiro de 2018
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Aumento Geral aos Servidores da Administração 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e 
Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Aumento Geral de 16% (dezesseis por 
cento) aos Servidores da Administração Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentarias 
vigentes. 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de Janeiro
de 2.018.
August Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 010 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a 
esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que 
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Aumento Geral aos 
Servidores da Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
(MG) e Dá Outras Providencias.
Neste início de mais um exercício legislativo 
externamos nossas saudações, renovando os votos de um ano de muito 
sucesso, dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o 
presente Projeto de Lei. 
O Poder Executivo sempre buscou adotar procedimentos 
que atendam aos interesses do funcionalismo municipal, seja na forma 
de reajustes, aumentos ou na criação de gratificações para que os 
servidores possam receber salário digno e que os incentive na 
elaboração de suas funções. O Executivo Municipal sempre que for 
possível, procurará oferecer melhorias para a categoria dos 
servidores municipais, porque a excelência do atendimento aos
munícipes depende do labor de suas funções. 
Mas, evidente e notório também, que o Poder 
Executivo na busca destes objetivos, sempre teve o cuidado e zelo de 
não criar condições que não possam ser atendidas sem respeitar as 
imposições legais.
Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro 
e Orçamentária em anexo e após estudos, levantamentos e reuniões com 
o funcionalismo municipal, optamos pelo aumento real de 16% 
(dezesseis por cento), a todas as classes do funcionalismo da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Sem dúvida, se dependesse da vontade da 
administração municipal este aumento salarial seria bem mais 
significativo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a 
legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o 
funcionalismo não ultrapassem aos limites legais fixados pela Lei 
Complementar no 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida 
por este Poder Legislativo. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de Janeiro de 
2.018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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