br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaREGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) .
native_id95

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 011 de 29 de JANEIRO DE 2018
“REGULAMENTA A JORNADA DE 
TRABALHO PARA OS PROFESSORES 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a jornada de 
trabalho do professor da Educação Básica em 28 (vinte e oito) 
horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11 738 
de 16 de Julho de 2.008.
Parágrafo Único - Na composição da jornada de 
trabalho prevista no caput, observar-se-á o limite máximo de 
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos. 
Art. 2º - A jornada de trabalho de 28 (vinte e 
oito) horas semanais será composta da seguinte forma: 
seguinte forma:
I- 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, 
correspondente a 18’40” (dezoito horas e quarenta minutos) 
deverão ser utilizados pelo Professor para desempenho de 
atividades de interação com os educandos em sala de aula.
II - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, 
correspondente a 9’20” (nove horas e vinte minutos) deverá 
ser utilizado pelo professor para desempenho de atividades 
extra-classe envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, 
estudos e outras atividades congêneres.
Parágrafo Único - As atividades extra-classe 
deverão ser realizadas no recinto da Escola ou fora dela, 
conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação de 
São Sebastião da Bela Vista (MG). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - A duração da hora-aula do professor
especialista é de cinqüenta minutos.
Art. 4º - Decreto do executivo complementará 
as normas pertinentes para regularização da matéria.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a 
partir de 01 de Fevereiro de 2018.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de 
Janeiro de 2018
Augusto Hart Ferreira
- PREFEITO MUNICIPAL -
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº011 DE 29 DE JANEIRO DE 
2018.
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar 
a esta Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei 
que REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O trabalho tem como objetivo regulamentar a 
jornada de trabalho dos professores da educação básica da 
rede municipal de ensino, se adequando à LEI FEDERAL 
11.738/2008.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a 
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa 
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta. 
Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa 
acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo 
possível.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de 
Janeiro de 2018. 
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →