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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES 
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, 
nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 
2013, para a Empresa “ARSIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA – ME” instalada no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG). 
Paragrafo Único: A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
10.833.704/0001-07, com sede na Rua José Inácio Barroso nº 
23, centro de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, ao interessado e, com a comprovada 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, 
levando em consideração a função social decorrente da criação 
de empregos e renda e a importância para a economia do 
Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o 
presente incentivo encontra-se instalada como unidade fabril 
e de prestação de serviços no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), onde atua no ramo de Confecção Têxtil de 
peças de vestuário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se no pagamento de 
aluguel de prédio instalado o empreendimento com o valor 
estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 
mensais.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta 
Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA - ME, em contra partida ao incentivo 
aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu 
quadro funcional, um número mínimo de 30 (trinta) 
funcionários.
II - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA - ME, deverá permanecer instalada no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em 
funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de 
(02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena 
de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores 
despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, 
corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, 
o benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da 
assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por 
igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado 
anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais 
se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE
.
c) o valor do aluguel será pago mensalmente.
d) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um 
representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à 
vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte 
documento:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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I - cópia do ato ou contrato de constituição 
da empresa e suas alterações, devidamente registrados na 
Junta Comercial do Estado;
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 08 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA - ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR 
MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.
Nobres Colegas, 
A atual administração busca oportunidade de 
criar em nosso município condições para a geração e 
manutenção de empregos a nossa população. 
Com intuito de incentivar as ações das 
empresas que pretendem investir em nosso município, e 
consequentemente, a atual administração poderá oferecer a 
população melhoria na qualidade de vida através de programas 
e ações na área de educação, saúde, esporte, infraestrutura, 
entre outros.
Observados os ditames da Lei Municipal nº 
1.126 de 23 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre incentivos 
para instalação de indústrias no Município, e dá outras 
providências”, que autoriza a concessão de incentivo tal como 
apresentado pela presente proposta, a Administração Municipal
busca a criação de novos postos de trabalho e o aumento da 
geração de renda, oferecendo oportunidades de emprego aos 
munícipes. 
Assim sendo, considerando que o empreendimento 
da empresa beneficiada apresenta uma forte viabilidade 
econômica, a Administração Municipal requer dos nobres edis, 
a autorização necessária para fornecer-lhe o incentivo, eis 
que a sua atividade econômica determinará grande repercussão 
econômica e social no Município, e contribuirá decisivamente 
para o aumento da arrecadação tributária municipal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Não restam dúvidas, portanto, que a criação 
direta e imediata de 30 (trinta) novos empregos no Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) comprova a demonstração 
do interesse público e incentivo econômico e ainda a função 
social decorrente da criação de empregos e renda e a 
importância para a economia do Município.
A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA – ME atualmente necessita de mão de obra 
qualificada para poder aumentar sua produção elevando o 
número de funcionários a serem contratados. Em parceria com o 
Poder Público Municipal e o SENAR, já fora agendado para o 
mês de Abril de 2018, Curso de Capacitação para costureiras, 
visando atender a demanda da empresa gerando cada vez mais 
novos empregos.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a 
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa 
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta. 
Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa 
acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo 
possível.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 08 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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MODELO
Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento
da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018.
Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo 
Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Augusto 
Hart Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
nesta cidade, e a Empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
10.833.704/0001-07, com sede na Rua José Inácio Barroso, nº 
23, centro de São Sebastião da Bela Vista, representada por 
sua Administradora Sra. Andressa Alves Silva, brasileira, 
solteira, portadora documento de identidade 33.051.972-4, SSP 
SP e inscrita no CPF 058.389.866-11, com domicilio e 
residência a Rua José Inácio Barroso, n° 71, centro, São 
Sebastião da Bela Vista - MG, ajustam o presente termo, para 
Conceder a Empresa, o incentivo no pagamento de aluguel de 
prédio destinado ao empreendimento, conforme Lei Municipal nº 
xxx de xx de xxx de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Incentivo 
tem por finalidade o pagamento de aluguel de prédio destinado 
ao empreendimento com o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais) mensais, pertencente a DOMINGOS 
COUTINHO DA ROCHA, imóvel localizado na Rua Antônio Caetano 
nº 86 – Centro, em São Sebastião da Bela Vista – MG, nos 
Termos da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, com a 
comprovada demonstração do interesse público, nos termos 
desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no 
artigo anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o 
presente incentivo possui a Confecção Têxtil de peças de 
vestuário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, em contra partida ao 
incentivo do pagamento de aluguel de prédio destinado ao 
empreendimento, ficará obrigada á contratar e a manter em seu 
quadro funcional, um número mínimo de 30 (trinta) 
funcionários do município, aumentando a demanda sempre que 
possível.
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, deverá ficar instalada no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em 
funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de 
(02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena 
de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores 
despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, 
corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento e a 
reversão ao município do imóvel a ser doado.
CLÁUSULA QUARTA - o valor do aluguel será pago 
mensalmente, diretamente ao proprietário do imóvel o senhor 
DOMINGOS COUTINHO DA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº 
1.589.439, inscrito no CPF nº 143.299.219-87, residente e 
domiciliado na Rua Antônio Caetano nº 76 – Centro, em São 
Sebastião da Bela Vista - MG, mediante quitação na Nota de 
Empenho, durante o prazo de efetiva atividade laborativa da 
empresa.
CLÁUSULA QUINTA - Correrão por conta, risco e 
responsabilidade da EMPRESA, as conseqüências de sua 
imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou 
prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades 
industriais.
CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA assume exclusiva 
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações 
decorrentes da execução de obras porventura necessárias na 
instalação do empreendimento, bem como as de natureza 
salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil, 
tributária ou fiscal, inexistindo solidariedade e ou 
subsidiariedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA, relativamente a esses encargos, inclusive os que 
contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA, revogará a concessão do incentivo 
versado no instrumento, na hipótese de verificar desvio de 
finalidade na aplicação dos recursos e bens públicos ou se 
constatadas outras práticas atentatórias aos princípios 
fundamentais da Administração Pública, sem que caiba direito 
de indenização à EMPRESA.
CLÁUSULA OITAVA - Além dos poderes inerentes ao 
Poder de Polícia, fica, ainda, assegurado a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA o direito de exercer 
fiscalização periódica com vistas a certificar-se a 
Administração Municipal do cumprimento das obrigações 
decorrentes do incentivo concedido.
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Incentivo
poderá ser rescindido nos seguintes casos: 
I - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência 
para o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA; 
II - por ato unilateral e escrito do PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, nas seguintes situações: 
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do 
contrato; 
b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia 
comunicação motivada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA;
III - razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste 
contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO tem o 
direito de exigir que seja cumprido o disposto na da Lei 
Municipal xxx de xx de xxxx de 2018 sendo a legislação 
aplicável à execução deste contrato a Constituição Federal e 
toda a legislação relativa ao direito administrativo pátrio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fórum da 
Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir 
qualquer dúvida sobre o presente instrumento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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E por estarem justos e contratados, assinam o 
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.018
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal.
ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ 10.833.704/0001-07
Andressa Alves Silva
TESTEMUNHAS:

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