← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 014 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa “ARSIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Paragrafo Único: A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.833.704/0001-07, com sede na Rua José Inácio Barroso nº 23, centro de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo encontra-se instalada como unidade fabril e de prestação de serviços no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de Confecção Têxtil de peças de vestuário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se no pagamento de aluguel de prédio instalado o empreendimento com o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 30 (trinta) funcionários. II - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, o benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE . c) o valor do aluguel será pago mensalmente. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 08 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores; Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’. Nobres Colegas, A atual administração busca oportunidade de criar em nosso município condições para a geração e manutenção de empregos a nossa população. Com intuito de incentivar as ações das empresas que pretendem investir em nosso município, e consequentemente, a atual administração poderá oferecer a população melhoria na qualidade de vida através de programas e ações na área de educação, saúde, esporte, infraestrutura, entre outros. Observados os ditames da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre incentivos para instalação de indústrias no Município, e dá outras providências”, que autoriza a concessão de incentivo tal como apresentado pela presente proposta, a Administração Municipal busca a criação de novos postos de trabalho e o aumento da geração de renda, oferecendo oportunidades de emprego aos munícipes. Assim sendo, considerando que o empreendimento da empresa beneficiada apresenta uma forte viabilidade econômica, a Administração Municipal requer dos nobres edis, a autorização necessária para fornecer-lhe o incentivo, eis que a sua atividade econômica determinará grande repercussão econômica e social no Município, e contribuirá decisivamente para o aumento da arrecadação tributária municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Não restam dúvidas, portanto, que a criação direta e imediata de 30 (trinta) novos empregos no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) comprova a demonstração do interesse público e incentivo econômico e ainda a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME atualmente necessita de mão de obra qualificada para poder aumentar sua produção elevando o número de funcionários a serem contratados. Em parceria com o Poder Público Municipal e o SENAR, já fora agendado para o mês de Abril de 2018, Curso de Capacitação para costureiras, visando atender a demanda da empresa gerando cada vez mais novos empregos. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo possível. São Sebastião da Bela Vista (MG), 08 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MODELO Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018. Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº 334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Augusto Hart Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.833.704/0001-07, com sede na Rua José Inácio Barroso, nº 23, centro de São Sebastião da Bela Vista, representada por sua Administradora Sra. Andressa Alves Silva, brasileira, solteira, portadora documento de identidade 33.051.972-4, SSP SP e inscrita no CPF 058.389.866-11, com domicilio e residência a Rua José Inácio Barroso, n° 71, centro, São Sebastião da Bela Vista - MG, ajustam o presente termo, para Conceder a Empresa, o incentivo no pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, conforme Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Incentivo tem por finalidade o pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento com o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, pertencente a DOMINGOS COUTINHO DA ROCHA, imóvel localizado na Rua Antônio Caetano nº 86 – Centro, em São Sebastião da Bela Vista – MG, nos Termos da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente incentivo possui a Confecção Têxtil de peças de vestuário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, em contra partida ao incentivo do pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 30 (trinta) funcionários do município, aumentando a demanda sempre que possível. CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, deverá ficar instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento e a reversão ao município do imóvel a ser doado. CLÁUSULA QUARTA - o valor do aluguel será pago mensalmente, diretamente ao proprietário do imóvel o senhor DOMINGOS COUTINHO DA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº 1.589.439, inscrito no CPF nº 143.299.219-87, residente e domiciliado na Rua Antônio Caetano nº 76 – Centro, em São Sebastião da Bela Vista - MG, mediante quitação na Nota de Empenho, durante o prazo de efetiva atividade laborativa da empresa. CLÁUSULA QUINTA - Correrão por conta, risco e responsabilidade da EMPRESA, as conseqüências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o desenvolvimento das suas atividades industriais. CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução de obras porventura necessárias na instalação do empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória, trabalhista, previdenciária, civil, tributária ou fiscal, inexistindo solidariedade e ou subsidiariedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, relativamente a esses encargos, inclusive os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, revogará a concessão do incentivo versado no instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, sem que caiba direito de indenização à EMPRESA. CLÁUSULA OITAVA - Além dos poderes inerentes ao Poder de Polícia, fica, ainda, assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA o direito de exercer fiscalização periódica com vistas a certificar-se a Administração Municipal do cumprimento das obrigações decorrentes do incentivo concedido. CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Incentivo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA; II - por ato unilateral e escrito do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do contrato; b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia comunicação motivada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA; III - razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO tem o direito de exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxx de xx de xxxx de 2018 sendo a legislação aplicável à execução deste contrato a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao direito administrativo pátrio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fórum da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida sobre o presente instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.018 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal. ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME CNPJ 10.833.704/0001-07 Andressa Alves Silva TESTEMUNHAS: