← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o poder executivo autorizado a celebrar contrato de locação do imóvel denominado “BELA ARENA”, localizado na Rua José Inácio Barroso nº 113, Centro em São Sebastião da Bela Vista – MG, CEP 37.567-000, de propriedade do Senhor Valdir Diamantino Figueiredo, portador do RG nº 26.231.556 SSP/SP, inscrito no CPF nº 245.847.358-08, para fins de utilização da Piscina e do Campo Society de Grama sintética, construídos no imóvel, pela importância mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º- O contrato de locação terá duração de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constante na Lei Orçamentária do exercício de 2018 e seguintes, conforme rubrica nº 020201 041 22 0001 2 011 339036. Art. 4º- A locação que trata Art. 1º desta Lei será feita através de contrato administrativo, observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroage seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2018. São Sebastião da Bela Vista - MG, 08 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores; Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo obter a autorização desta honrada Casa das Leis, para que o Poder Executivo celebre contrato de locação de imóvel, para fins de utilização da Piscina e do Campo de Grama Sintética. Cumpre salientar atualmente são realizadas aulas de hidroginástica na piscina de 3,5 por 8 metros e 1,40 metros de profundidade, por intermédio da secretaria de Saúde para 3º Melhor Idade, e para pacientes com solicitação médica assim como também a utilização do Campo Society em grama sintética para adultos e crianças. A piscina será utilizada segunda e quarta feira das 13:00 as 17:00 horas e o campo na segunda, quarta e sexta das 17:00 as 19:00. Assim como também o imóvel é utilizado para eventuais datas para campeonato, apresentação, encontro de escola, em datas e horários solicitados. Enfim, o projeto possui natureza relevante para a melhoria na qualidade de vida de nossos munícipes, razão pela qual, merece atenção especial dos Senhores Vereadores. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. Atenciosamente, São Sebastião da Bela Vista - MG, 08 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL