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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o poder executivo autorizado a 
celebrar contrato de locação do imóvel denominado “BELA ARENA”, 
localizado na Rua José Inácio Barroso nº 113, Centro em São 
Sebastião da Bela Vista – MG, CEP 37.567-000, de propriedade do 
Senhor Valdir Diamantino Figueiredo, portador do RG nº 
26.231.556 SSP/SP, inscrito no CPF nº 245.847.358-08, para fins 
de utilização da Piscina e do Campo Society de Grama sintética, 
construídos no imóvel, pela importância mensal de R$ 3.000,00 
(três mil reais).
Art. 2º- O contrato de locação terá duração 
de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual 
período.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente 
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e 
específicas constante na Lei Orçamentária do exercício de 2018 
e seguintes, conforme rubrica nº 020201 041 22 0001 2 011 
339036.
Art. 4º- A locação que trata Art. 1º desta Lei
será feita através de contrato administrativo, observadas as 
disposições da Lei n.º 8.666/93.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário 
esta Lei retroage seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 
2018.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 08 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo obter a 
autorização desta honrada Casa das Leis, para que o Poder 
Executivo celebre contrato de locação de imóvel, para fins de 
utilização da Piscina e do Campo de Grama Sintética.
Cumpre salientar atualmente são realizadas 
aulas de hidroginástica na piscina de 3,5 por 8 metros e 1,40 
metros de profundidade, por intermédio da secretaria de Saúde 
para 3º Melhor Idade, e para pacientes com solicitação médica 
assim como também a utilização do Campo Society em grama 
sintética para adultos e crianças.
A piscina será utilizada segunda e quarta feira 
das 13:00 as 17:00 horas e o campo na segunda, quarta e sexta 
das 17:00 as 19:00. Assim como também o imóvel é utilizado para 
eventuais datas para campeonato, apresentação, encontro de 
escola, em datas e horários solicitados.
Enfim, o projeto possui natureza relevante para 
a melhoria na qualidade de vida de nossos munícipes, razão pela 
qual, merece atenção especial dos Senhores Vereadores.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram 
a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos 
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta 
Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. 
Atenciosamente,
São Sebastião da Bela Vista - MG, 08 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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