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norma nº 1009/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG
native_id1001

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista.>
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 1009, DE 13 DE MAIO DE 2008.
"Dispõe sobre a Doação de Imóveis de Propriedade do Município a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG_,
na forma e condições que especifica. »
o pov~ .•do.~·~ç~Riode§ã~Sebastião da Bela Vista-11G,
faz saber que a Câmara.:~#cipªl: ap~;vou, :e'~l~ Pt:omulga e sanciona a
seguinteLei: - . _.. . . -s.; .
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Companhia de Habitação' do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG,
terreno não .edificado, .que seryirá de uso e:x:ç1llsivopara a residência as
famíliasselecionadas edM§1t1cadas aqYisiçãôda m9!ª~ia'no .Programa
Lares - Habitação póptílar. . .....
Parágrafo Úmco - Sendo a doação do terreno a Companhia
de Habitação do Estado de rviinasGeraisi- COHAB/MG, esta se obriga a
repassá-lo em lotes inpividu~~~dos e ~etnô.qll~par~ as f~as beneficiadas.
&t2° l~~'~erre9~,~~~~,~~aàt6riz~~~ ~ d~i, são de
propriedade.do MU11icípioe çnco!)_tt:a.csergistrados no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarça de Santa Rita do Sapucai/MG, '.sob o nOde.matricula
6.177 do Livro 2-AB.
lXtt.••• 3°.e...~.()s.tetr~Hos,..El,liª·.doaçãOorflç ~litorizada deverá
ser erigido, pela Comp~hia oe -Habitação do estado:d..e Minas Gerais -
COHAB/MG, um empreendirn.ent6 habitacional vôltido para famílias de
baixa renda.
Parágrafo Único - As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas as famílias selecionadas, observando as clausulas e
ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em
07/05/2008, entre o Muinicípio e a Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB/MG, bem como as normas do Sistema Financeiro
da Habitação.
1
E-mail: pmssbv@uol.com.br- Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Art. 4° - Estando, o empreendimento, reconhecido como
de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações
ora autorizadas.
Art. 5° - fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o
Valor global de R.$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
as di~.:R~~i~Ç?es.~contrário.
" ""';;:_. -',o
vigor na da:
.. .. ;"" <.:~-'<-; ..' .
.,.
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista-MG, 15 de Maio de 2008.
2
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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