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norma nº 1010/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaHOMOLOGA CONVÊNIO CELBRADO POR COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG – CONCEDE A MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 1010, DE 13 DE MAIO DE 2008.
"Homologa Convênio Celebrado com a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB/MG~Concede a Mesma
Companhia Isenção Tributária e dá Outras Providências. ~~
o Pov?do ~uniêí .io d~ .§~~~~~astiãoda Bela Vista-I\-1G,
faz saber que a Câmara DyI~1;li~i p ou; ~ el~ ulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica homologaclo, em todos os .seus termos,
cláusulas e cóndiçôes, () Convênio. de çóoperação Técnica ê··•..Financeira
celebrado em07/05/2??~.: ..~tr~o ••.MunitíPfo e Et..S?1'Il~:~ia de Habitação
do Estaqo· de ~a~ <:j~~:i~~iGQHAl?/MG;em ..que ()~<;o1;lyene~tesse
comprometem a <somar.esfQr........ para a .•... nstt1.lçã()de ..····30 unidades
habitacionais de inicie, no âmbito do Programa Lares :-Habitação Popular -
PLHP, tendo por f11l.alidad~aredução déficit habitacioníJln()Município.de
São Sebastiãoda BelaVista/MG, .
ArE ...••3() . Para fins de redl.lção dos custos do
empreendimento, ..C0tIl0 çontrapartida adicional dada. pe~bMunicipio, fica
concecIida a Com~~~ .. ~~ ;H~~it~ç~c)r~~;...~stª~o ~e ~as Gerais -
COHAB/MG, is~!~~ q~ e~gam~ni()~Cl !~R()~to so~~~~~()g~edadePredial
e Territorial Urbariá(IP11~, telativameflt~ aos ÍOlÉ)v~is q~ prepriedade da
Companhia no Município. .
.Arb.··· 2° o
empreendimento reéonheci,
M. 4°.-" A isenção inerente ao IP'fU encerrar-se-à, de
pleno direito, a partir da comercializaçãoe entrega das unidades habitacionais
as famíliasbeneficiadaspelo PLHP.
Art, 5° - Para os mesmo fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Municipio, fica concedida, a
COHAB/MG, isenção do Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção das habitações.
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Art. 6° - A isenção de ISSQN, referida no Art. 5° desta Lei,
estender-se-à ao vencedor da licitação promovida pela COHAB/MG, relativa
a construção das unidades habitacionais.
Art, 7° - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela
aprovação do empreendimento.
es em contrário.
9° - E;ta.Lei etl~aeà vigdt flad~~'d~.sl.la.publicação.
',,---.
São Sebastião da Bela 15 de Maio dê 2008.
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E-mail: pmssbv@uol.com.br- Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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