← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL 1007/2008 |
| native_id | 1012 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 LEI N° 1020, DE 08 DE JULHO DE 2008. "Altera Dispositivos de Lei Municipal e dá outras providências. " o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n" 1007, passa a ter a seguinte redação: '''Fica a~~~~~~?~.;ot an,l~~~~;~.~IloFnadoVivendas da Serra, compostos de s~~ q1!~d.Jlªs(1.~·11 .. cQfll..c~pto .~.tre~e terrenos, com 92.030,46 m2 em quadras; <15:630,00m2 .:e .was, 8.721;09 .de área verde e 28.818,45 m2 de área de APP - Área de Preservação Permanente, com área total de 145.200.00 m", nos..termos da plaPta com Memorial Descritivo em laudas anexas, cujo teor faz parte integrante desta Lei, sendo a referida área total de propriedade. ~eF~~~ AGF Empi~ell~~Il!~~<c ..Incorporações CNPJ 00.406.~59/0~1-:t6· 7•••Bairro Fazen do Gir.a1!lSerrinha, neste Município." Art ..2 0 •..:-.O artigo 2° da Lei Municipal nOlQ07, passa a ter-a seguinte redação: "Art..2° - A.área ver~e e ª. ,~a de Rfcserxaçãopenn:lIlente 8.721,09 m 2 e 28.818j~5 m 2 , ~p>.. >~s ~n p~.LevªIltame~'?J.>lan~~trico, ficam afetas ao Mun~~jpio~e. ~~Q Seb~s1;Í <~elaVista/~~, bem como a área de 15.630,00 fll.~,~ecyirá exclusiyam ~~•••..••.. Para ruas (vias públicas), enumeradas dé 01 a 08." .. inalterados. h' ....'.'. "~':'::,',: ',',:,',:,:,:,::i::O,.:"".. :; ::.__" ::-r: ',: ':"::;~'-" , 4~/ "' Revó~-se c< a.s .. d1s}?()siçêiês·..·. em contrário, especificamente a Lei MutiicipaJ.n°10Q7de 15/0.522908. . Art. 5°_ Esta Lei entra e s; na data da sua publicação. / I São Sebastião da Bela Vi ' -MG, 09 de Julho de 2008. / E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - Cep 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212