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norma nº 1022/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2008
Date 2008-08-19
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO E/OU ALUGUEL DE IMÓVEL
native_id1014

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 1.022:fDE 19DE AGOSTO DE 2008.
"Autorize assinatura de contrato de arrendamento e/ou aluguel de imóvel e
dá outras providências".
o Prefeito Municipal de SãQ Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° ~Fica autorizada assinatura de contrato com o Sr. Irineu
Francisco da Silva, cuja área vem servindo para Aterro Controlado de propriedade
municipal, conforme plano de trabalho específico, elaborado pelo Instituto Mediar,
Empresa especialista do ramo.
Art. 2° - A autorização mencionada no artigo 1° desta lei
estenderá pelo período de vinte anos cujo inicio se efetivou em 01 de Julho de
2005, conforme contratos assinados anteriormente e resultado satisfatório do
sistema municipal atual, no que tange ao serviço de depósito de lixo, sendo
corroborados os referidos contratos e entendimento do Instituto Mediar quanto ao
local e ao tempo pré-estabelecido.
Art. 3° - A administração do lixo de propriedade municipal, o
contrato de aluguel ou arrendamento da área, e a manutenção e melhoramento do
local são de responsabilidade do município.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entr /em vigor na data da sua publicação.
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I
São Sebastião da Bel IVista/MG, 25 de Agosto de 2008.
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I
José Ba osa Nadalini
Prefei o Municipal
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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