← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | SUSPENDE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1018 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 1.026, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. "Suspende o Pagamento do 13°Salário, aos Agentes Políticos do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, e dá outrasprovidências': O Prefeito Municipal de São ••Sebastião da Bela Vista -MG , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : Art, 1° - Fica suspenso o recebimento do subsídio a título de 13° (décimo terceiro) salário para a legislatura 2009/2012 aos Agentes Políticos do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG . Art, 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 10 de Janeiro de 2009. São Sebastião da Bela ista/MG, 15 de Dezembro de 2008 . ./ José arbosa Nadalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP37567-000 - Telefax: 35 3453.1212