← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | APROVE LOTEAMENTO EM ÁREA URBANA |
| native_id | 1022 |
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I Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI N° 1.030~DE 16DE DEZEMBRO DE 2008. "Aprove Loteamento em área Urbana e dá outras providências": o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art e - Fica aprovado. o Loteamento denominado Loteamento Prefeito ...Amilcar·Faria compostode llffia·.quadra, com cinquenta um terrenos, com 25.855,10 rrr' em uma quadra 3.944,00 mZ de rua, 2.673,20 m" de área verde e 6.483,70 m de área de APP - Área de Preservação Permanente, com área total de 38.956,00 mZ nos termos da planta com Memorial Descritivo cujo teor faz parte integrante desta Lei sendo a referida área total de propriedade de Joaquim Augusto Lemes, CPF 949.128.526-68, Estrada. do Goiabal neste Município. Art, 2° - A área verde de Preservação Permanente - APP medindo 9.156,90 m", apontada no mapa "Levantamento Planimétrico" fica afeta ao município.de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art, 3° - Os lotes de terreno com ..medidas, confrontações, área verde de. preservação perman~l1tej ruas e demais caracterizaç<)es estão ..discriminadas no mapa ''Levantatnento J:>lanimétricoe Memorial Descritivo" em dezenove laudas, com o mapa de escala 1:500, cujo mapa e memorial fazem partes integrantes desta lei, bem como o laudo técnico ambiental em uma lauda ART, também em uma Iauda. Art. AO - Todas as atividades at1nentes ao loteamento em tela, deverão obedecer as normas do CODEMA deste município, do CRI da Comarca, LO.M, do IEF/MG e demais órgãos pertinentes em obediência a preservação ambientaL Art. 5° - O proprietário do loteamento deverão manter em arquivos próprios para exibição a quem de direito a escritura do terreno registrada, bem como as certidões pertinentes quanto ao processo de compra e venda de imóveis. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.37010001-13 Art. 6°- A caução de lei é aplicadaao empreendimento. Art. 7°_A responsabilidade sobre o loteamento cabe ao proprietário Joaquim Augusto Lemes e a responsabilidade técnica a E.M.M SistemasAmbientais. Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário. Art 9° -- Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação. 2008. São Sebastião a Bela VistajMG, 24 de Dezembro de / osé Barbosa Nadalini Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br- Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212