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norma nº 1030/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaAPROVE LOTEAMENTO EM ÁREA URBANA
native_id1022

Documents (1)

texto integral #

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I
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI N° 1.030~DE 16DE DEZEMBRO DE 2008.
"Aprove Loteamento em área Urbana e dá outras providências":
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art e - Fica aprovado. o Loteamento denominado
Loteamento Prefeito ...Amilcar·Faria compostode llffia·.quadra, com cinquenta
um terrenos, com 25.855,10 rrr' em uma quadra 3.944,00 mZ
de rua, 2.673,20
m" de área verde e 6.483,70 m de área de APP - Área de Preservação
Permanente, com área total de 38.956,00 mZ nos termos da planta com
Memorial Descritivo cujo teor faz parte integrante desta Lei sendo a referida
área total de propriedade de Joaquim Augusto Lemes, CPF 949.128.526-68,
Estrada. do Goiabal neste Município.
Art, 2° - A área verde de Preservação Permanente - APP
medindo 9.156,90 m", apontada no mapa "Levantamento Planimétrico" fica
afeta ao município.de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art, 3° - Os lotes de terreno com ..medidas,
confrontações, área verde de. preservação perman~l1tej ruas e demais
caracterizaç<)es estão ..discriminadas no mapa ''Levantatnento J:>lanimétricoe
Memorial Descritivo" em dezenove laudas, com o mapa de escala 1:500, cujo
mapa e memorial fazem partes integrantes desta lei, bem como o laudo
técnico ambiental em uma lauda ART, também em uma Iauda.
Art. AO - Todas as atividades at1nentes ao loteamento em
tela, deverão obedecer as normas do CODEMA deste município, do CRI da
Comarca, LO.M, do IEF/MG e demais órgãos pertinentes em obediência a
preservação ambientaL
Art. 5° - O proprietário do loteamento deverão manter
em arquivos próprios para exibição a quem de direito a escritura do terreno
registrada, bem como as certidões pertinentes quanto ao processo de compra
e venda de imóveis.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.37010001-13
Art. 6°- A caução de lei é aplicadaao empreendimento.
Art. 7°_A responsabilidade sobre o loteamento cabe ao
proprietário Joaquim Augusto Lemes e a responsabilidade técnica a E.M.M
SistemasAmbientais.
Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art 9° -- Esta Lei entra em. vigor na data de sua
publicação.
2008.
São Sebastião a Bela VistajMG, 24 de Dezembro de
/
osé Barbosa Nadalini
Prefeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br- Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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