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norma nº 1031/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei Municipal n." 1.031, de 04 de março de 2009
(:Abre crédito especial para atender dotação que menciona e dá outras providências. "
José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
lege .s, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente do exercício financeiro de 2009, do Município de São
Sebastião da Bela Vista, no valor de R$17.000,00, na respectiva dotação
orçamentária:
Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade 06 - Secretaria de Saúde
Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados
Função 1O-Saúde
Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública
.Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de
Doenças
Elemento de Despesa 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado
Valor do crédito orçamentário R$17 .000,00
Art. 2° - Para que se proceda a abertura do crédito especial,
autorizada no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações
orçamentárias, nos respectivos valores:
1) Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade 06 - Secretaria de Saúde
Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados
Função 10 - Saúde
Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.b12
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de
Doenças
Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo
Valor orçamentário a reduzir R$10.000,00
II) Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade 06 - Secretaria de Saúde
Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados
Função 10 - Saúde
Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública
Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de
Doenças
Elemento de Despesa 3190.39 - Outros Serviços e Encargos de Pessoa
Jurídica
Valor orçamentário a reduzir R$ 7.000,00
Total a reduzir R$17.000,00
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 04 de
-._/ março de 2009.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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