← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1023 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n." 1.031, de 04 de março de 2009 (:Abre crédito especial para atender dotação que menciona e dá outras providências. " José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições lege .s, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do exercício financeiro de 2009, do Município de São Sebastião da Bela Vista, no valor de R$17.000,00, na respectiva dotação orçamentária: Órgão 02 - Poder Executivo Unidade 06 - Secretaria de Saúde Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados Função 1O-Saúde Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública .Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças Elemento de Despesa 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado Valor do crédito orçamentário R$17 .000,00 Art. 2° - Para que se proceda a abertura do crédito especial, autorizada no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, nos respectivos valores: 1) Órgão 02 - Poder Executivo Unidade 06 - Secretaria de Saúde Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados Função 10 - Saúde Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.b12 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças Elemento de Despesa 3390.30 - Material de Consumo Valor orçamentário a reduzir R$10.000,00 II) Órgão 02 - Poder Executivo Unidade 06 - Secretaria de Saúde Sub-Unidade Orçamentária 02 - Saúde Recursos Vinculados Função 10 - Saúde Sub-função 305 - Vigilância Epidemiológica Programa 0003 - Universalização da Saúde Pública Atividade 2.045 - Manutenção do Programa Epidemiologia e Controle de Doenças Elemento de Despesa 3190.39 - Outros Serviços e Encargos de Pessoa Jurídica Valor orçamentário a reduzir R$ 7.000,00 Total a reduzir R$17.000,00 Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 04 de -._/ março de 2009. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212