← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 104 DA LEI 637/1997 - REGIME JURÍDICO SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1025 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n." 1.033, de 04 de março de 2009 "Altera o art. 104 da Lei 637/ 1997 e dá outras providências. " José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião. da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições .___ legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O art. 104 da Lei 637/1997 passa a VIgorar com a seguinte redação: "Art. 104 - O servidor estável terá, a critério da autoridade competente, direito à licença para tratar de interesse particular, sem vencimento, por dois anos, renovável por igual.período." Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 04 de março de 2009. gner Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212