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norma nº 1039/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE JUROS DE MORA E ANISTIA DOS DÉBITOS DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA, EXISTENTES ATÉ 2008
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Prefeitura Municipal ~e São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Lei Municipal 0.° 1.039, de 01 de julho de 2009.
Concede redução dejuros de mora e anistia dos débitos dos tributos que
menciona, existentes até 2008 e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
s-ber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os débitos tributários de IPTU, de ISSQN e de Taxas,
não pagos até o final do exercício do ano de 2008, poderão ser pagos com
redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e com anistia de
100% (cem por cento) das multas aplicadas por atraso.
Art. 2° - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão
concedidos aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até
doze vezes, mensais, iguais, sucessivas e corrigidas, para o contribuinte, que
parcelar o total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo
todos os exercícios em débito, por contribuinte.
Parágrafo Único - O pagamento total do débito em única
parcela, em até sessenta dias, contados da publicação desta Lei, acarretará
um desconto do valor integral de 05% (cinco por cento), além dos
benefícios do art. 1°.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
II Prefeitura Municipal ~e São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Art. 3° - Os benefícios do artigo 1° poderão ser concedidos
administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em
andamento.
Art. 4° - O prazo dos benefícios concedidos por esta Lei é de
doze meses contados da sua publicação.
Art. 50
-Os benefícios concedidos por esta Lei não produz
efeitos retroativos em favor de contribuintes com tributos quitados ou em
fase de pagamento de forma parcelada.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com prazo de vigência de doze meses, ficando automaticamente revogada
avós o seu prazo de vigência, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistajMG, 01 de
julho de 2009.
José agner Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
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