← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE JUROS DE MORA E ANISTIA DOS DÉBITOS DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA, EXISTENTES ATÉ 2008 |
| native_id | 1031 |
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Prefeitura Municipal ~e São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Lei Municipal 0.° 1.039, de 01 de julho de 2009. Concede redução dejuros de mora e anistia dos débitos dos tributos que menciona, existentes até 2008 e dá outras providências. o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz s-ber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Os débitos tributários de IPTU, de ISSQN e de Taxas, não pagos até o final do exercício do ano de 2008, poderão ser pagos com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e com anistia de 100% (cem por cento) das multas aplicadas por atraso. Art. 2° - Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos aos contribuintes, para pagamento em única parcela ou em até doze vezes, mensais, iguais, sucessivas e corrigidas, para o contribuinte, que parcelar o total do débito, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte. Parágrafo Único - O pagamento total do débito em única parcela, em até sessenta dias, contados da publicação desta Lei, acarretará um desconto do valor integral de 05% (cinco por cento), além dos benefícios do art. 1°. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 II Prefeitura Municipal ~e São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Art. 3° - Os benefícios do artigo 1° poderão ser concedidos administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em andamento. Art. 4° - O prazo dos benefícios concedidos por esta Lei é de doze meses contados da sua publicação. Art. 50 -Os benefícios concedidos por esta Lei não produz efeitos retroativos em favor de contribuintes com tributos quitados ou em fase de pagamento de forma parcelada. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de doze meses, ficando automaticamente revogada avós o seu prazo de vigência, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistajMG, 01 de julho de 2009. José agner Ribeiro de Paiva Prefeito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 2