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norma nº 1040/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1032

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião,,;,~::BelaVista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei Municipal n." 1.040, de 01 de julho de 2009.
"Autoriza o fornecimento de vale-alimentação aos agentes
públicos municipais e dá outras providências."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG. faz
sah r que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da
Bela Vista autorizado a conceder aos agentes públicos municipais efetivos,
comissionados e contratados, um vale alimentação mensal no valor de
R$80,00 (oitenta reais mensais), para cada agente.
§1° - O vale alimentação de que trata esta Lei Incorpora a
remuneração mensal dos agentes públicos.
§2° - O benefício é concedido por agente público, vedado a
concessão de mais de um vale alimento, para os ocupantes de dois cargos,
empregos ou funções, permitidos constitucionalmente.
Art. 2° - O Município realizará no prazo de trinta dias, processo
de licitação, para contratação de empresa do ramo de operação de cartão
magnético para efetuar os repasses do vale alimentação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
pelas dotações próprias do orçamento municipal, em cada uma das dotações
onde o servidor respectivo estiver lotado.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 01 de
julho de 2009.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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