← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1032 |
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" ' '(.,,~ ... '~~" '''~,. ""';'\ rI\, , , 1':. ~ Prefeitura Municipal de São Sebastião,,;,~::BelaVista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n." 1.040, de 01 de julho de 2009. "Autoriza o fornecimento de vale-alimentação aos agentes públicos municipais e dá outras providências." o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG. faz sah r que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São Sebastião da Bela Vista autorizado a conceder aos agentes públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, um vale alimentação mensal no valor de R$80,00 (oitenta reais mensais), para cada agente. §1° - O vale alimentação de que trata esta Lei Incorpora a remuneração mensal dos agentes públicos. §2° - O benefício é concedido por agente público, vedado a concessão de mais de um vale alimento, para os ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, permitidos constitucionalmente. Art. 2° - O Município realizará no prazo de trinta dias, processo de licitação, para contratação de empresa do ramo de operação de cartão magnético para efetuar os repasses do vale alimentação. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento municipal, em cada uma das dotações onde o servidor respectivo estiver lotado. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 01 de julho de 2009. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212