← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/1997, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n." 1.042, de 24 de agosto de 2009 "Altera a Lei Municipal n. o 643, de 11 de novembro de 1997, que instituiu o Conselho Municipal de Educação; e dá outras providências. " o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n.° 643 de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - O Conselho Municipal de Educação será constituído por 06(seis) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos de duração, com a seguinte composição: I - Três representantes do governo, sendo: a) Um representante indicado pelas profissionais da educação da rede municipal de ensino; b) Um representante indicado pelos profissionais da educação da rede estadual de ensino; e, c) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação. II - Três representantes da sociedade civil escolhidos entre pais de alunos, indicados pela comunidade escolar do Município. " Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela vista/MG., 24 de agosto de 2009. José$ "beiro de Paiva ~unicipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212