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norma nº 1043/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1039/2009 - REDUÇÃO DE JUROS DÉBITOS TRIBUTOS.
native_id1035

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texto integral #

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Lei Municipal n.º 1.043, de 24 de agosto de 2009
Altera Lei Municipal n.º 1.039/2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.039, 
de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O pagamento total do débito em até 12 
(doze) parcelas, pago em até 12 (doze) meses, contados da publicação 
desta Lei, acarretará um desconto do valor integral de 25% (vinte e 
cinco) por cento, sobre o tributo além dos benefícios do art. 1º.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 24 de 
agosto de 2009.
José Wagner Ribeiro de Paiva
Prefeito Municipal

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