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norma nº 1044/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL PARA INSTALAÇÃO INDUSTRIAL E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA
native_id1036

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.º 1.044r 22 de setembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel para instalação
industrial e funcionamento da empresa que menciona e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições. legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 500/0
\~'-/ (cinquenta por cento) do valor do aluguel de um imóvel industrial locado,
localizado na Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, n.? 379, neste
Município, em favor da empresa Bela Art Confecções LTDA - ME, inscrita no
CNPJ n." 10.801.302/0001-12, para instalação e funcionamento da mesma, na
importância mensal de R$1.250,OO (hum mil e duzentos e cinquenta reais).
I - O valor a que se refere este artigo poderá ser reajustado
anualmente, pelos índices do INPC.
Art. 2° - A empresa beneficiária terá a obrigação de gerar de 50 a
150 empregos diretos para os munícipes de São Sebastião da Bela VistalMG.
Art. 3° - As despesas com o aluguel do imóvel. de que trata esta lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.01.041.220.001.2011.3390.39.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela ista/Mfi., 22 de setembro de 2009.
José er Ribeiro de Paiva
efeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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