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norma nº 1046/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CATÓLICA RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE
native_id1038

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.o 1.046, de 30 de outubro de 2009
"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Católica Radiofusão Belavistense".
o Prefeito Municipal de São. Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber, que a Câmarà Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 10
- Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária Católica Radiofusão Belavistense, com sede neste município de
São Sebastião da Bela Vista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o n.o 02.467.87010001-09.
Art. 20
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 30 de
outubro de 2009.
José Ribeiro de Paiva
efeito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, sé houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
Página 1 de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO
02.467.870/0001-09
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 01/04/1998
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA CATOLlCA RADIODIFUSAO BELAVISTENSE
TíTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
60.10-1-00 - Atividades de rádio
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO I COMPLEMENTO
R ANA CANDIDA DE PAIVA
I BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
I MUNiCíPIO
. SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
CEP
37.567-000
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MO • IVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
.,,--.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007 .
Emitido no dia 15/09/2009 às 14:11:26 (data e hora de Brasília).
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, çl.jq1J..~ªqill.
Atlmli.?~...sºª ..página
htt ://www.receita.fazenda.ov.brlPes
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ESTATtJTO .
DA
A~~OC'AÇÃO
COMl:INIT ÁrtrA CATóbrCA
D~
RADIODlrtJSÃO
JàELA"'STENSE . _. ~ . . AUTENTICAÇAO
JURElIfd FRdNCISCd TFODORO
. e Rolas
4
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CATÓLICA DE RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E PRAZO
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO !II
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO V
DA RECEITA E DA DESPESA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
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Santa Rita do Sapucal-"'.
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CATÓLICA DE RADIODIFUSÃO', ~~~~~~~
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E PRAZO
ART. 10 - A Associação Comunitária Católica de Radiodifusão Belavistense é uma Associação
Civil sem fins lucrativos, voltada para a defesa da democratização da comunicação e da informação,
constituída por sociedade civil de Radiodifusão comunitária católica, beneficente e de difusão
cultural de organizações populares de apoio às ações solidárias, cooperativas e sociedades não
políticas partidárias, dedicada a serviços comunitários de caráter não comercial.
Parágrafo único - A associação Comunitária Católica de Radiodifusão Belavistense terá como
finalidade organizar. promover e explorar a instalação de serviço de radiodifusão sonora, com
finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
e da família em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade de São Sebastião da Bela Vista.
ART. 2 o - A Associação terá sede em São Sebastião da Bela Vista, Minas Gerais, à Praça Erasmo
Cabral, 144, centro. podendo também ter dependências e representações em outros endereços.
JURElIfÁ .
ART. 3o - O prazo de duração da sociedade, cuja sigla é "ACCRB", é indetermi_ã ••..
ART. 4° - São objetivos:
1- Geral:
a) Prestar serviços de Radiodifusão comunitária, operando em freqüência modular FM de baixa
potência, tendo uma programação de caráter educativo, cultural, religioso, informativo, noticiários
sociais, de lazer, de esportes, atualidades, infantis e outros, sem fins lucrativos;
b) Despertar para a cidadania, a vida social, comunitária e familiar, fazer comunicação que gera
comunhão.
c) Promover integração das forças vivas da comunidade.
II - Cultural:
a) Criar, implantar e administrar um sistema de integração de emissora de Radiodifusão. outros
meios de comunicação comunitários em Bela Vista - MG e região, buscando o aperfeiçoamento
qualitativo da produção jornalística e cultural e redução de custos de produção e transmissão, e
JARTORIO DE REGISTRO CIVIL ()~
PESSOAS JURíDICAS, TíTULOS E
DOCUMENTOS E REG:'STROS OE
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I'tUOlr Augusto Rafael de SOUiW, 114
Santa Rita do Sapucaí-M6
~ " b s t i t u t a - Tereza Cristina F. Sil •••
agilidade nas mobilizações de interesse civil e emergencial, podendo para tanto, em nome de seus
representados assinar convênios, firmar contratos e realizar todos os entendimentos necessários
para tais fins;
b) Criar. estabelecer e consolidar serviços que possibilitem a plena realização dos objetivos da
Radiodifusão e outros meios de comunicação, comentários, especialmente na área de instalações
técnicas, produção e distribuição de programas, noticiários e instruções para o desenvolvimento de
marketing:
c) Promover encontros, eventos e seminários de interesse dos meios de comunicação comunitários;
d) Desenvolver a consciência crítica dos cidadãos, para que eles tenham subsídios para lutar contra
as injustiças, exploração e a corrupção.
!H - Social:
a) Representar a Radiodifusão Comunitária Belavistense, defendendo seus interesses, os objetivos
de desenvolvimento e consolidação da atividade em condições de participação democrática e:'
popular no processo de comunicações;
b) Representar as organizações populares e cooperativas, independente de outorga específica, junto
aos órgãos públicos responsáveis pelo setor de telecomunicações, atuando ainda junto aos
poderes legislativos e judiciário;
c) Trabalhar em prol da comunidade promovendo ações solidárias e beneficentes de acordo com as
necessidades da própria comunidade. '
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
ART. 5° - Poderão ser sócios da Associação Comunitária Católica de Radiodifusão Belavistense,
todos os cidadãos católicos ou não católicos, residentes no município de São Sebastião da Bela
Vista - MG, livres e sem quaisquer impedimentos legais e também todas as Associações de Bairros
e/ou entidades reconhecidas legalmente que estejam em sintonia com este estatuto.
b) Prestar as informações que por ventura vierem a serem solicitadas, comparecer às reuniões e
eventos, exercer cargos, missões e tarefas para quais forem designados, acatar as resoluções das
Assembléias e da diretoria, cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) Manter conduta compatível com as finalidades da Associação.
ART. 8° - A diretoria poderá conferir títulos de sócio benemérito às pessoas que venham
efetivamente contribuir para o desenvolvimento da Radiodifusão comunitárias, sem que obtenham
o direito de serem associados.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
ART. 9° _ São órgãos dirigentes da Associação Comunitária Católica de Radiodifusão Belavistense:
a) A Assembléia geral:
b) A Diretoria;
c) O Conselho.
ART. 10°- A assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, que se reunirá. ordinária ou
extraord inariamente, nos casos estabelecidos por este estatuto.
Parágrafo 1° _ Uma hora antes do início dos trabalhos, deverá estar disponível e em local
apropriado o "Livro de Presença", onde os associados lançarão suas assinaturas;
Parágrafo 2 ° - Os trabalhos serão abertos pelo Presidente da Associação, o qual assumira
imediatamente suas funções e convidará para auxiliá-lo o secretário ou' um dos membros da
diretoria presentes:
Parágrafo 3 o _ O presidente da Assembléia, além de seu voto de sócio, terá também direito a mais
um voto, em caso de empate. exeeto quando tratar de eleição;
Parágrafo 4 ° - As votações nas Assembléias serão lavradas pelo secretário, em livro próprio, sendo
assinadas pelos componentes da mesa e por mais três sócios escolhidos pela Assembléia.
Parágrafo 5° _ A Assembléia Geral Ordinária, será realizada uma vez por ano, sempre no primeiro
trimestre.
ART. 11 - São atribu
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a) Examinar e aprovar ou não, as contas da diretoria, o balanço social e demais atos administrativos;
b) Eleger de três em três anos os membros da diretoria da Associação.
c) Deliberar sobre os demais assuntos constantes da ordem do dia no edital de convocação.
ART. 12 - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, sempre que convocada pela diretoria, ou
por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos associados, deliberando exclusivamente sobre os assuntos
que motivaram sua convocação.
ART. J 3 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Destituir, quando assim o exigirem, os interesses da Associação um ou mais membros da
diretoria, mediante voto de concordância de no mínimo dois terços (2/3) dos Associados;
b) Promover imediata substituição, para cumprir os restantes de mandato, dos membros destituídos
na forma da letra anterior:
c) Reformar este estatuto com a presença de no mínimo 90% (noventa por cento) dos associados.
ART. 14 - As Assembléias Gerais, tanto ordinárias, quanto extraordinárias, serão convocados com
10 (dez) dias de antecedência, mediante edital a ser fixado na sede social e em outros locais, além
de comunicação por escrito a todos os associados em dia com suas obrigações.
ART. 15 - A Assembléia Geral deliberará, validam ente, com a presença pessoal, ou através de
procuração com firma reconhecida, da maioria dos associados.
Parágrafo 1o - A Assembléia Geral deliberará por maioria de seus membros, cabendo um voto a
cada associado, presente ou representado.
Parágrafo 2 o - Os sócios beneméritos poderão participar das Assembléias, sem direito a voto.
podendo, entretanto, opinar, sugerir e debater a "ordem do dia".
ART. 16 - Para a instalação das Assembléias Gerais, serão exigidos um quorum de no mínimo 50%
dos sócios em I a convocação, após quinze minutos, 2 a convocação, com 1/3 (um terço) dos sócios
e após 30 (trinta minutos), em 3a convocação, com 1/4 (um quarto) dos sócios, exceto quando
tratar-se de assuntos referentes às letras "a" e "c" do ART. 13.
ART. 17 - Do Conselho Efetivo:
a) Será composto de 3 (três) membros de conformidade com as normas do Art. 19 deste Estatuto:
b) Ajudará gerenciar os trabalhos da Associação;
't-~!IiIIi~~iIíIi.Jil~~ii(re;il~n~d~a programação da Emissora, verificando se a mesma está em
~tTI1!N11t~_A>6°
Conô''1,i a presente com o
. ';";:1 ~ t~Üh~lJ,~
d) Apreciará a prestação de contas da diretoria emitindo pareceres.
ART. 18 - Conselho Fiscal e Suplente
a) Compete aos membros suplentes do Conselho efetivo substituir em ordem sucessiva, os
impedimentos. Terão as mesmas responsabilidades dos membros efetivos.
b) Ele é composto de três membros.
c) Na época das eleições da nova diretoria verificará nas inscrições o cumprimento do que manda
O parágrafo 3o do ArL 20 deste Estatuto.
Parágrafo único - Para ocupar o Conselho Fiscal e Suplente deve-se observar as normas do Art. 20.
ART. 19 - Conselho Comunitário
a) O Conselho Comunitário será instituído de no mmimo cinco(05) pessoas ( se houver )
representantes de entidades da comunidade local, desde que legalmente constituída, tais como:
conselhos: associações de classe beneméritas; associações de moradores e entidades civil e
religiosas.
b) O Conseiho Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora, com
vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 20 - A diretoria, que é o órgão executivo, será composta de:
a) Presidente:
b) Vice-Presidente:
c) I o Secretário:
d) 2 o Secretário:
e) 10 Tesoureiro:
f) 2 o Tesoureiro:
A TPODORO
fi~iit lotas
,__ Parágrafo J o - O mandato da diretoria é de 03 ( três) anos, podendo seus membros serem reeleitos.
A eleição será na segunda quinzena de novembro e a posse na última semana de janeiro do ano
seguinte.
Parágrafo 2 o - O mandato dos membros da diretoria que substituírem os destituídos, serão
complementares. pelo prazo restante do mandato que forem substituírem.
Parágrafo 3 o - Para disputar e ocupar a presidência da Associação Comunitária Católica de
Radiodifusão Belavistense os candidatos terão que provar residência no município, ser brasileiros
natos ou naturalizados a mais de 10 anos, estarem livres de qualquer ação civil ou criminal na
justiça e estar envolvidos em atividades sociais, éticas e humanitárias na comunidade.
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DOCUM'ENTOS E REGí'STROS OE
PROTESTOS OE TíTULOS
~ua"Augusto Rafael de Souza, 114
Santa Rita do Sapucaí._.
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Parágrafo 50 - Os membros da diretoria deverão manter domicílio ou residência na área da
comunidade atendida pela emissora.
Parágrafo 6 o _ Em caso de algum membro da diretoria entrar na disputa eleitoral de algum cargo
eletivo deverá licenciar da Associação na época da campanha.
ART. 21 - Compete à Diretoria, em conjunto, ou pela maioria de seus membros:
a) Executar e fazer executar os objetivos da Associação;
b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
c) Decidir sobre a aceitação e a exclusão de sócios;
d) Propor modificações no presente Estatuto.
'--- e) Apresentar ao Conselho Comunitário toda e qualquer programação para acompanhar, com vista
ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e das finalidades estabelecidas no Parágrafo
Único do Artigo 10.
ART. 22 - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo para tal
fim designar procurador:
b) Constituir procurador para defesa dos interesses sociais da Associação;
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações da diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Presidir as reuniões da Diretoria e convocar Assembléias Gerais;
e) Assinar, em conjunto com o secretário, as atas de reunião, outros documentos e correspondências
da Associação;
f) Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, os balanços, balancetes, submetendo à apreciação da
diretoria, e posteriormente à Assembléia Geral, juntamente com o relatório das atividades, referente
ao exercício findo:
g) Realizar, conjuntamente com o Tesoureiro, operações bancárias e comerciais, podendo para tanto
movimentar contas bancárias, devendo porém acima de três salários mínimos, solicitar aprovação
da diretoria, a qual, por sua vez, não poderá contrair dívidas além dos saldos existentes em caixa e
bem como assinai quaisquer documentos bancários;
11) Contratar e demitir funcionários necessários para atingir o objetivo da Associação, bem como
fixar ordenados.
ART. 23 - Compete ao Vice-presidente:
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo provisoriamente nas suas faltas e impedimentos eventuais.
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c .. t it u t a - Tereu Cristina F. Silve
b) Secretariar os trabalhos nas reuniões da diretoria e nas Assembléias;
c) Assinar em conjunto com o Presidente. atas, documentos e correspondências da associação;
d) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
e) Fazer as convocações para as sessões ordinárias e extraordinárias;
f) Efetuar as inscrições das Chapas na época da eleição da nova diretoria.
ART. 25 - Compete ao 2° Secretário:
a) Substituir o 1° Secretário em suas faltas e impedimentos;
bi Organizar e manter .em dia os arquivos da Associação, dele constando as fichas individuais dos
sócios:
ART. 26 - compete ao 10 Tesoureiro:
a) Zelar pelo patrimônio da Associação e promover anualmente o inventário físico da mesma;
b) Apresentar o Balanço Anual. cumprindo o prescrito no art. 22, letra "f" deste Estatuto;
c) Apresentar ao presidente. quaisquer irregularidades verificadas nas finanças da Associação;
d) Assinar em conjunto com o Presidente as atribuições da letras" f" e "g" do ART. 22;
c) Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
f) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados.
ART. 27 - Compete ao 2 o Tesoureiro:
a) Substituir o 1o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Manter em ordem os livros de caixa e conta corrente;
CAPÍTULO V
DA RECEITA E DA DESPESA
JURElI1d FRélNCISCLi TFODORO
Escrivã
b) Outras receitas provenientes de prestação de serviços, inclusive para
ART. 28 - A receita da Associação é composta de:
a) Doação provenientes de terceiros;
c) Convênios com outras instituições.
ART. 29 _ As despes.~"fIIIIIlI~~ __ IIII'!_.I8II!I_lItas pelas receitas. isentando os sócios de
responderem subsidiari !AtJiF~ifi~Ao~Ãe s da Associação.
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J.
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PESSOAS JURíDICAS, TITUlOS E
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P., ,i!f Augusto Rafael de SOUIba, 1'1"4. .
Santa Rita do Sapucal-IiI.
~ o b stj t u t;;r • Tereza Cristina F Silw
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 30 - Os associados que cometerem infrações disciplinares ou deixarem de cumprir este
estatuto, poderão ser suspensos ou excluídos da Associação, pela diretoria, sempre garantindo aos
mesmos o amplo direito de defesa.
Parágrafo 1o _ O associado poderá recorrer, com efeito suspensivo à Assembléia Geral dentro de 30
( trinta) dias do recebimento da notificação de punição, que será remetida via postal com registro de
aviso de recebimento AR.
ART. 31 - A diretoria se reunirá ordinariamente por convocação do Presidente ou outro membro e
as deliberações tomadas serão lavradas em livro próprio.
ART. 32 - Qualquer membro da diretoria poderá ter seu mandato interrompido quando deixar de
comparecer a duas reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem motivo justificado.
ART. 33 - Os atos que importem em compra, venda e alienação de bens móveis e imóveis,
pertencentes a Associação, somente poderão ser praticados pelo Presidente, mediante previa
deliberação da Assembléia Geral.
ART. 34 - Os ocupantes dos cargos da diretoria não serão remunerados, mas terão ressarcidas as
despesas decorrentes de gastos que fizerem em nome da associação.
ART. 35 - Os património da Associação é composto de bens móveis e imóveis, de donativos
voluntários de seus sócios ou de terceiros e de outros rendimentos permitidos pelas leis vigentes.
ART. 36 - No caso de ser deliberada a extinção daAssociação por Assembléia Geral Extraordinária,
depois de liquidados o ativo e o passivo, os bens serão destinado a Paróquia de São Sebastião da
Bela Vista ou para outra Associação congênere a ser escolhida pela Assembléia que votou a
dissolução.
ART. 37 - Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados pela Diretoria e encaminhados à
Assembléia Geral para apreciação e deliberação.
ART. 38- O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia
Geral e fundação da Associação.
São Sebastião da Bela Vista - Minas Gerais, 25 de Outubro de 2006.
Silvana de Souza
I o Secretário ( a )
6lexessón Piyoto
Presidente
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PESSOAS JURíDICAS, TíTULOS E
DOCUMENTOS E REG!STROS DE
PROTESTOS OE TíTULOS
~ull" Augusto Rafael de SOUH, 114
S2Inta Rita do Sapucaí-pJI
~ b s t i t u t a - Tereza CristfntJ F. $;1,
PRESIDENTE:
VICE .~PRESIDEN'ni
AIexesson Pivoto
Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Secretaria
RG: M - 2.%2.404 SSP - MG
iP~g;) ~ Silvio Go
Brasileiro, casado, Pedreiro
RG: M ~.~.711.673 SSP • MG
l° SECRETÁRIO c-}wutG;#:J./fA"
'J $1Ívanatlde Souza
Brasileira, casada, Professora
RG: M - 2.922.207 SSP - MG
~:.
2"'SBCRETÁRIO
2 v TESO{JREIRü
/ Ronaldo Laurindo B/leno
L- / Brasileiro, Solteiro, Diretor
RG:M- 8. 34~ SSP- MO
TfJR,Jf4 Fl?ANCISCLf TEODOR()~ -'---;rY", . /I {/
Escrivã . •.••.. ~Olilt:::::::::=..--/~")2,:':>en/~
Patric Diego Lacerda Mendes Brandão
Brasileiro, Solteiro, Professor,
RG: M -7.702.378 SSP - MG
/)
/(iJlUJédQ êa"l!ll"du MitROQ 1o TESOtJREIRO
J io Pereira
Brasileiro, asado, Vereador
RG: M-3.151333:
F\(\ú'v-ne.,:D &o ?iV\l~O
Francisco Pereira
Brasileiro, Casado, Professor
RG: M - 5.404.720 SSP MG
apucaí.ft4@i
C,.istimJ F. Si#w
BMR 30167
CONSELHO FISCAL E SUPLENTE:
Advogado ( a )
'lfTlfEMAFRt.1NCI~CAn!:~~~R()
air osé Martins
B olteiro, Estudante.
GR: M -14.341.739 SSP - MG
Ad s.: \~JWl'f.u:.?(K) Jc,_ )J'11/
"Adileno Francisco da Silva
Brasileiro, Solteiro, Estudante
RG: M - . SSP -MG
Dra. Kari / Carvalho dos Santos
OAB/MG - 9D 196
Advogada
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DOCUMENTOS E REG:STROS DE
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CONSELHO FISCAL E SUPLENTE:
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B olteiro, Estudante,
GR:M-14.341.739 SSP-MG
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_...Adileno Francisco da Silva
Brasileiro, Solteiro, Estudante
RG: M - SSP -MG
Advogado ( a )
Dra. Kari / Carvalho dos Santos
OABiMG - 90 -"1-'16
Advogada
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