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norma nº 1051/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
native_id1043

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei Municipal n." 1.051, de 21 de dezembro de 2009.
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte de São
Sebastião da Bela Vista. "
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
.~. Art. 1°- Fica criado, sob a coordenação e a supervisão da Secretaria
Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Esporte terá por fmalidade
auxiliar a Administração Pública na análise, planejamento, formulação e
aplicação de políticas voltadas para o esporte e lazer, bem como na fiscalização
das ações governamentais.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Esporte terá as seguintes
atribuições:
I - prestar consultoria e assessona à Secretaria Municipal de
Esporte;
II - participar da elaboração e da implementação de wna política de
real incremento do esporte e do lazer no Município de São Sebastião da Bela
Vista;
III - zelar pelo cumprimento da legislação específica;
IV - sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer;
V - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde. a educação, a defesa social e o turismo;
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
VI - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos federais e
estaduais;
VII - elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem
aprovados pelo Prefeito; e,
VIII - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos
esportivos da cidade.
M. 4
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- O Conselho Municipal de Esporte será composto por 08
(oito) membros, com a seguinte composição:
I - Representantes do Governo:
a) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Esporte,
a quem compete à presidência;
b) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de
Educação;
c) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e,
d) Um representante indicado pela Câmara Municipal.
II - Da sociedade civil:
a) Dois representantes indicados pelos times e agremiações
esportivas atuantes no Município;
b) Um representante indicado pelos profissionais ou estudantes de
Educação Física do Município;
c) Um representante dos pais de alunos da Escolinha Municipal de
Esportes;
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
§ 10 - Para cada membro indicado será indicado um suplente, no
mesmo ato da indicação.
Art. 5° - A atividade de membro do Conselho não será remunerada
e será considerada como serviço público relevante.
Art. 6° - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.
Art. 7° - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á
bimestralmente, na primeira semana de cada mês e extraordinariamente quando
convocado pelo presidente ou maioria de seus membros (metade mais um),
mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas.
Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistaIMG., aos 21
dias do mês de dezembro de 2009.
José "'-"'lI •.•.•.er Ribeiro de Paiva
eito Municipal
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