← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE |
| native_id | 1043 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n." 1.051, de 21 de dezembro de 2009. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte de São Sebastião da Bela Vista. " o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: .~. Art. 1°- Fica criado, sob a coordenação e a supervisão da Secretaria Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2° - O Conselho Municipal de Esporte terá por fmalidade auxiliar a Administração Pública na análise, planejamento, formulação e aplicação de políticas voltadas para o esporte e lazer, bem como na fiscalização das ações governamentais. Art. 3° - O Conselho Municipal de Esporte terá as seguintes atribuições: I - prestar consultoria e assessona à Secretaria Municipal de Esporte; II - participar da elaboração e da implementação de wna política de real incremento do esporte e do lazer no Município de São Sebastião da Bela Vista; III - zelar pelo cumprimento da legislação específica; IV - sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer; V - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde. a educação, a defesa social e o turismo; E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 VI - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos federais e estaduais; VII - elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem aprovados pelo Prefeito; e, VIII - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade. M. 4 0 - O Conselho Municipal de Esporte será composto por 08 (oito) membros, com a seguinte composição: I - Representantes do Governo: a) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, a quem compete à presidência; b) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação; c) Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; e, d) Um representante indicado pela Câmara Municipal. II - Da sociedade civil: a) Dois representantes indicados pelos times e agremiações esportivas atuantes no Município; b) Um representante indicado pelos profissionais ou estudantes de Educação Física do Município; c) Um representante dos pais de alunos da Escolinha Municipal de Esportes; E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 § 10 - Para cada membro indicado será indicado um suplente, no mesmo ato da indicação. Art. 5° - A atividade de membro do Conselho não será remunerada e será considerada como serviço público relevante. Art. 6° - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. Art. 7° - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á bimestralmente, na primeira semana de cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistaIMG., aos 21 dias do mês de dezembro de 2009. José "'-"'lI •.•.•.er Ribeiro de Paiva eito Municipal 3 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212