← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO - ENCARREGADA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| native_id | 1044 |
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'. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 LEI COMPLEMENTAR n.O53 - 05 de maio de 2009 - "Cria cargo em comissão que menciona e dá outras providências. " José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mm zipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: i~ Art. 10 _ Fica criado e incluído no plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista o cargo de Encarregada de Alimentação Escolar, com 01 (uma) vaga, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimento de R$660,22. §. 10 _ O cargo de Encarregada de Alimentação Escolar terá as atribuições de: I) Gerenciar e supervisionar o serviço de alimentação escolar no Mur. .ípio; II) Promover a distribuição dos gêneros alimentícios de acordo com a demanda das escolas municipais; III) Cooperar com o trabalho da Nutricionista responsável pela alimentação escolar; "'. IV) Supervisionar a execução da merenda escolar de acordo com os cardápios desenvolvidos pela Nutricionista responsável; V) Gerenciar os recursos humanos vinculados à alimentação escc .r; VI) Promover cursos e treinamentos para as servidoras vinculadas ao serviço de alimentação escolar; I- VII) Apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no desempenho de suas funções; VIII) Cooperar com o departamento responsável pelas compras da Prefeitura Municipal a fim de garantir a eficiência do fornecimento dos gêneros alimentícios, zelando sempre pela qualidade dos produtos e atendendo a demanda dos alunos; E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 IX) Executar demais tarefas correlatas mediante orientação superlor. § 2° - São requisitos mmimos para provimento no cargo de Encarregada de Alimentação Escolar: ensino médio; cortesia no trato e no atendimento e experiênciaprofissional na área de educação. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 05 de maio de 2009. Jo ' eiro de Paiva refeito Municipal E-mail: pmssbv@uoLcom.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212