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norma nº 53/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO - ENCARREGADA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
native_id1044

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
LEI COMPLEMENTAR n.O53
- 05 de maio de 2009 -
"Cria cargo em comissão que menciona e dá outras providências. "
José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Mm zipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
i~ Art. 10 _ Fica criado e incluído no plano de cargos e salários da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista o cargo de Encarregada de Alimentação
Escolar, com 01 (uma) vaga, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, com vencimento de R$660,22.
§. 10 _ O cargo de Encarregada de Alimentação Escolar terá as
atribuições de:
I) Gerenciar e supervisionar o serviço de alimentação escolar no
Mur. .ípio;
II) Promover a distribuição dos gêneros alimentícios de acordo
com a demanda das escolas municipais;
III) Cooperar com o trabalho da Nutricionista responsável pela
alimentação escolar;
"'.
IV) Supervisionar a execução da merenda escolar de acordo com
os cardápios desenvolvidos pela Nutricionista responsável;
V) Gerenciar os recursos humanos vinculados à alimentação
escc .r;
VI) Promover cursos e treinamentos para as servidoras vinculadas
ao serviço de alimentação escolar;
I- VII) Apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar no desempenho de suas funções;
VIII) Cooperar com o departamento responsável pelas compras da
Prefeitura Municipal a fim de garantir a eficiência do fornecimento dos gêneros alimentícios,
zelando sempre pela qualidade dos produtos e atendendo a demanda dos alunos;
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
IX) Executar demais tarefas correlatas mediante orientação
superlor.
§ 2° - São requisitos mmimos para provimento no cargo de
Encarregada de Alimentação Escolar: ensino médio; cortesia no trato e no atendimento e
experiênciaprofissional na área de educação.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 05 de
maio de 2009.
Jo ' eiro de Paiva
refeito Municipal
E-mail: pmssbv@uoLcom.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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