← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA OS MESMOS FINS, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Complementar n." 054,~de 24 de agosto de 2009 "Dispõe sobre extinção de cargos em comissão do PSF - Programa de Saúde da Família e estabelece as condições para contratação temporária de pessoal para os mesmos fins, nos termos do art. 37, IX da ConstituiçãoFederal e dá outras Providências". o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Esta lei extingue os cargos em comissão do PSF - Programa de Saúde da Família criados pelas Leis Municipais 761/2001, 008.'2001 e 899/2004, e, estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõem as equipes funcionais do PSF, no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG. Art. 2° - Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição da composição numérica das equipes do Prgograma Saúde da Família, Programa Agente Comunitário de Saúde e Prgrama Saúde Bucal, devendo observar, obrigatoriamente, a presença dos seguintes profissionais de saúde: I - Médico, O1 (um) por equipe; . . J 5 0S 11- Enfermeiro, 01 (um) por equipe; ~:1 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 III - Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 01 (um) por  ?J;,? 'M ./,,'O equipe; por equipe; IV - Agentes Comunitários de Saúde, até o limite de 07 (sete) .?1;;~ÓS 2J~~~~> s: ;) \ ;;&,.};o 1 I()OV--- "", , .1\)')1 'lo? ~ V - Dentista, 01 (um) por equipe; ??-?J 23~ <J·B· ". VI - Auxiliar de Consultório Dentário, O1 (um) por equipe. 3) 02/q J5 Parágrafo único - O número total de equipes do PSF, PSB e PACS será definido pelo Secretário Municipal de Saúde, limitado a aquele necessário à cobertura total da população residente no Município. Art. 3° - A remuneração mensal a ser paga aos profissionais componentes das equipes do PSF, PSB e PACS bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas no Anexo Idesta Lei. Art. 4° - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais componentes das equipes do PSF, PSB e PACS farão jus a: I - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; e 2 E-mail: pmssbv@uoLcom.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 II - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efet-vamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 5° - A vinculação dos profissionais componentes das equipes do PSF com a Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MO se dará mediante celebração de contrato individual temporário com vínculo empregatício, com as contribuições previdenciárias e sociais pertinentes. Art. 6° - Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos. § 1° - Devido à duração indeterminada dos programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 5° terão sua duração adstrita ao período de existência dos Programas, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos. § 2° - Caso haj a a extinção dos Programas, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Art. 7° - O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos programas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Art. 8° - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei, para tal fim, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 9° - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I - término do prazo contratual; II - a pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III - interrupção do programa; IV - falta grave cometida pelo contratado; V - por interesse da administração pública; e, VI - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração. Parágrafo Único - Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no art. 3° e as verbas do art. 4°, proporcional aos dias efetivamente trabalhados. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Art. 10 - A escolha dos profissionais a serem contratados se dará por meio de processo seletivo simplificado. Art. 12 - Ficam. extintos os cargos em comissão, criados pelo art. 2°, § 2°, da Lei n. 761, de 24 de abril de 2001; art. 2°, da Lei Complementar n. 008, de 21 de agosto de 2001; e, art. 2°, § 2°, da Lei 899, de 06 de julho de 2004. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista/MO, 24 de agosto de 2009. José Wa erro de Paiva P feito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 -~ ~ ._o CI.l CI.l ~ ~ ~ 'C o bJ) II) 'Cij u II) o l~ r r.8 o =, .-< 00 V) o 'C 'o.•.... '3CI.l § U E-mail: pmssbv@uol.com.br- Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 34 1212