← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2010 |
| Date | 2010-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO |
| native_id | 1046 |
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'.~.. :. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 Lei Municipal n.o 1.052, de 27 de janeiro de 2010 "Autoriza reajuste de salário e dá outras providências." José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o reajuste de salário aos servidores municipais de São Sebastião da Bela Vista/MG., extensivo aos inativos e pensionistas, no percentual de. 10% (dez por cento) do salário base. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2010. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., 27 de janeiro de 2010. José E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212