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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1052/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2010
Date 2010-01-27
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIO
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.o 1.052, de 27 de janeiro de 2010
"Autoriza reajuste de salário e dá outras providências."
José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o reajuste de salário aos servidores municipais
de São Sebastião da Bela Vista/MG., extensivo aos inativos e pensionistas, no
percentual de. 10% (dez por cento) do salário base.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 01/01/2010.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., 27 de janeiro
de 2010.
José
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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