← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2010 |
| Date | 2010-01-27 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 lei Municipal n.o 1.053, de 27 de janeiro de 2010. "Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agentes políticos do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG e dá outras providências" o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Resolução nO 001/2008 de 16 de setembro de 2008, ficam atualizados em 4,117% (quatro virgula cento e dezessete por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2009 à dezembro de 2009, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixado pela Lei n? 901, de 15 de julho de 2004, até o limite de 4,117% (quatro virgula cento e dezessete por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2009 à dezembro de 2009, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010. Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2010 dos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 27 de janeiro de 2010. José ibeiro de Paiva refeito Municipal 2 E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212