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norma nº 1053/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2010
Date 2010-01-27
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
native_id1047

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
lei Municipal n.o 1.053, de 27 de janeiro de 2010.
"Concede reposição das perdas inflacionárias
dos subsídios pagos aos agentes políticos do
Município de São Sebastião da Bela Vista/MG e
dá outras providências"
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Os subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela
Resolução nO 001/2008 de 16 de setembro de 2008, ficam
atualizados em 4,117% (quatro virgula cento e dezessete por
cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação
de janeiro de 2009 à dezembro de 2009, medida pelo
INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste
artigo terá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes
políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixado
pela Lei n? 901, de 15 de julho de 2004, até o limite de 4,117%
(quatro virgula cento e dezessete por cento), referente à
reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2009
à dezembro de 2009, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste
artigo terá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2010.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de
2010 dos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10
de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 27 de janeiro de 2010.
José ibeiro de Paiva
refeito Municipal
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E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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