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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1055/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaINSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO
native_id1049

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.370/0001-13
LEI NO 1.055 DE 14 DE ABRIL DE 2010
Institui o "Dia do Evangélico" no
Município de São Sebastião da Bela
Vista e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de São Sebastião da
Bela Vista, o "Dia do Evangélico" a ser comemorado sempre no segundo
domingo de dezembro.
Art. 20 - No Dia do Evangélico, com as entidades representativas do
mesmo segmento, a Adrrnnistração Municipal promoverá em parceria, eventos
públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à
comunidade.
Art. 30 - O "Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do
Município.
Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2° desta lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do
Município de São Sebastião da Bela Vista.
§ 1° - A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades
Evangélicas com atuação no Município de São Sebastião da Bela Vista.
§ 2° - O Município deverá comemorar a data de forma oficial, com
ampla divulgaçãor pelos meios de comunicação disponíveis na Comarca, para
conhecimento da população.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, em 14 de Abril de 2010.
José r Ribeiro de Paiva
Pr ~ ito Munidpal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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