← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1049 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.370/0001-13 LEI NO 1.055 DE 14 DE ABRIL DE 2010 Institui o "Dia do Evangélico" no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de São Sebastião da Bela Vista, o "Dia do Evangélico" a ser comemorado sempre no segundo domingo de dezembro. Art. 20 - No Dia do Evangélico, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Adrrnnistração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 30 - O "Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2° desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de São Sebastião da Bela Vista. § 1° - A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de São Sebastião da Bela Vista. § 2° - O Município deverá comemorar a data de forma oficial, com ampla divulgaçãor pelos meios de comunicação disponíveis na Comarca, para conhecimento da população. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, em 14 de Abril de 2010. José r Ribeiro de Paiva Pr ~ ito Munidpal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212