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norma nº 1058/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaINSTITUI SISTEMA DE DIÁRIAS AOS MOTORISTAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id1052

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vi~ta
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.935.37010001-13
Lei Municipal n.o1.058~de 05 de julho de 2010.
"Institui sistema de diárias aos motoristas do serviço municipal de
saúde e dá outras providências. "
José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 - Fica instituído o sistema de diárias dos motoristas do
serviço municipal de saúde, para as viagens destinadas a transporte de pacientes
em tratamento de saúde fora do Município.
Art. 20
- Os motoristas que se deslocarem para transportar pacientes
em tratamento de saúde fora do Município farão jus a uma diária nos valores
fixados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Para as viagens realizadas num raio de distância inferior a
50 Km o servidor não fará jus ao pagamento de diária.
Art. 4° - O serviço municipal de saúde encaminhará, mensalmente,
relatório de viagem especificando as datas, os destinos e os pacientes atendidos
em cada viagem realizada pelo motorista.
Art. 5° - As diárias serão pagas mensalmente, pela tesouraria da
Prefeitura Municipal, após o envio e aprovação do relatório de viagens.
Arte 6° - As despesas eventuais com abastecimento dos veículos,
pedágios, estacionamentos, pequenos reparos e outras despesas indispensáveis à
manutenção do veiculo, quando efetuadas pelo motorista durante a realização da
viagem, serão reembolsat1as pela Prefeitura Municipal mediante apresentação de
documento fiscal competente anexado ao relatório de viagem. )t
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela v~ta
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Parágrafo único - as despesas não comprovadas, ou consideradas
desnecessárias, serão glosadas pela Administração, não cabendo o reembolso
das mesmas.
Art. 7° - Os valores das diárias poderão ser reajustados anualmente
mediante a aplicação de índices inflacionários oficiais.
Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., aos 05
dias do mês de julho do ano de 2010.
José W er Ribeiro de Paiva
Pr feito Municipal
E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Viita
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.o 1.058, de 05 de julho de 2010.
-ANEXO 1-
RAIO DE KM PRINCIPAIS CIDADES VALOR DA DIARIA
DE DESTINO
- Localidades com - Pouso Alegre
distância inferior a 50 ...Careaçu
km - Silvianópolis
- Localidades com até Varginha
100 Km de distância Ouro Fino
- Extrema
- Alfenas
- Poços de Caldas
- Localidades com .. Campinas
distância acima de 100 - São Paulo
Km • São Sebastião do
Paraíso
... Localidades com ...Muriaé
distância acima de 350 - Barretos
Km - Belo Horizonte
- Bauru
- Ribeirão Preto
R$ 25,00
(vinte e cinco reais)
Isento de diária em razão
da pequena distância e da
desnecessidade de
despesa com estadia ou
alimentação.
R$ 40,00
(quarenta reais)
R$ 50,00
(cinquenta reais)
São Sebastião da Bela VistalMG., 05 de julho de 2010.
José W .. de Paiva
eito Municipal
E-mail: pmssbv@uoLcom.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212

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