← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | INSTITUI SISTEMA DE DIÁRIAS AOS MOTORISTAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 1052 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vi~ta ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.935.37010001-13 Lei Municipal n.o1.058~de 05 de julho de 2010. "Institui sistema de diárias aos motoristas do serviço municipal de saúde e dá outras providências. " José Wagner Ribeiro de Paiva, Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituído o sistema de diárias dos motoristas do serviço municipal de saúde, para as viagens destinadas a transporte de pacientes em tratamento de saúde fora do Município. Art. 20 - Os motoristas que se deslocarem para transportar pacientes em tratamento de saúde fora do Município farão jus a uma diária nos valores fixados nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 3° - Para as viagens realizadas num raio de distância inferior a 50 Km o servidor não fará jus ao pagamento de diária. Art. 4° - O serviço municipal de saúde encaminhará, mensalmente, relatório de viagem especificando as datas, os destinos e os pacientes atendidos em cada viagem realizada pelo motorista. Art. 5° - As diárias serão pagas mensalmente, pela tesouraria da Prefeitura Municipal, após o envio e aprovação do relatório de viagens. Arte 6° - As despesas eventuais com abastecimento dos veículos, pedágios, estacionamentos, pequenos reparos e outras despesas indispensáveis à manutenção do veiculo, quando efetuadas pelo motorista durante a realização da viagem, serão reembolsat1as pela Prefeitura Municipal mediante apresentação de documento fiscal competente anexado ao relatório de viagem. )t E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela v~ta ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Parágrafo único - as despesas não comprovadas, ou consideradas desnecessárias, serão glosadas pela Administração, não cabendo o reembolso das mesmas. Art. 7° - Os valores das diárias poderão ser reajustados anualmente mediante a aplicação de índices inflacionários oficiais. Art. 8° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., aos 05 dias do mês de julho do ano de 2010. José W er Ribeiro de Paiva Pr feito Municipal E-mail: pmssbv@uol.com.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212 Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Viita ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ -17.935.370/0001-13 Lei Municipal n.o 1.058, de 05 de julho de 2010. -ANEXO 1- RAIO DE KM PRINCIPAIS CIDADES VALOR DA DIARIA DE DESTINO - Localidades com - Pouso Alegre distância inferior a 50 ...Careaçu km - Silvianópolis - Localidades com até Varginha 100 Km de distância Ouro Fino - Extrema - Alfenas - Poços de Caldas - Localidades com .. Campinas distância acima de 100 - São Paulo Km • São Sebastião do Paraíso ... Localidades com ...Muriaé distância acima de 350 - Barretos Km - Belo Horizonte - Bauru - Ribeirão Preto R$ 25,00 (vinte e cinco reais) Isento de diária em razão da pequena distância e da desnecessidade de despesa com estadia ou alimentação. R$ 40,00 (quarenta reais) R$ 50,00 (cinquenta reais) São Sebastião da Bela VistalMG., 05 de julho de 2010. José W .. de Paiva eito Municipal E-mail: pmssbv@uoLcom.br - Rua José Cleto Duarte, 86 - CEP 37567-000 - Telefax: (35) 3453.1212