← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PÚBLICAS |
| native_id | 1054 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 Lei Municipal n.? 1.060, de 05 de agosto de 2010 "Dispõe sobre a responsabilidade por execução de calçadas em vias públicas e dá outras providências." o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 - A execução de calçadas às margens das vias públicas urbanas é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, por toda extensão da testada que confronta com as vias públicas. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., 05 de agosto de 2010. José g ibeiro de Paiva Pre ito Municipal Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br