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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1060/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PÚBLICAS
native_id1054

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.? 1.060, de 05 de agosto de 2010
"Dispõe sobre a responsabilidade por execução de calçadas em vias públicas e dá
outras providências."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10
- A execução de calçadas às margens das vias públicas urbanas
é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, por toda extensão da testada
que confronta com as vias públicas.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela VistalMG., 05 de agosto
de 2010.
José g ibeiro de Paiva
Pre ito Municipal
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br

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