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norma nº 1064/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 622/1997, QUE INSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
native_id1058

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Lei Municipal n.o 1.064, de 23 de dezembro de 2010
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.o 622, de 05 de março de 1.997,
que instituiu o Conselho de Alimentação Escolar."
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulçasa sequínte.lel: .
Art. 1.~\.-~(~~ii8';d~~~~.Ô$;·ii~cfi~~$~'~~~~i.~yniciPal n.? 622, de 5 de
março de "1997, pas~ª a vigorar. ÇQm .a~guint~tedaçaQ:; .
,\:~'> C',.,',,,'\), ,,,,' ,:,<".:":' ';'_ ",' -"',: ..': , ,~":"",':i",:/"'"i::,:,:,'>:<,,,,
". .. "Art. 2° - O Conselho de Alimentação Escalar do Município de
São Sebastião da Bela Vista, como órgão deliberafivQ,fiscalizador e de
..assessoramento;· será constituído de 07 ($ete) ,membros, com a
"..seguinte cd . .
I - Um"rep sentante titular li Um" suplente indicado do Poder
..Executivo Al/unicipal.
"../1.- Dois. representantes titulares 'e cJ:óissuplentes indicados
. dentre docentes·é·trabalhadores da·educaç~o, seriçlo pelo menos um
docente~ • .
,,"" :<r'-" _'·:t',,\::}:':",' ;:" .:::;::"'~:,;.,.-,/;::>':::">:~:,:"""'" "',:;
.. ··"11'-- Doisrepresentantes titul
país de altlnos,· .. . "
e dois $uplentes indicados por
IV - Dois representantes titulares e dois suplentes indicados
pela sociedage civil organizada." ..
Art. 2° - Ficam mantidos os parágrafos do Artigo 2° e demais
dispositivos da Lei Municipal n.? 622, de 5 de março de 1997.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
\ Prefeitura Municipal de Sã Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas
Gerais, aos 23 dias do mês de dezemb do ano de 2010.
'[osé (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
\

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