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norma nº 1065/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Lei Municipal n." 1.065, de 17 de fevereiro de 2011.
"Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos
aos agentes políticos do Município de São Sebastião da Bela VistaIMG e dá
outras providências."
próprio, o
~ fixado pela Lei
aplicado o índice
por cento), referente a ut~}o,~;l.l
janeiro de 2010 à rI"""''''.....,;hrLl.''rlldc'Jn
Parágrafo único - A atualização prevista no "caput" deste artigo
terá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2011.
o Prefeito """.....'....'
Minas Gerais,
Municipal
uu.'J::" ..1o."I bastião da Bela Vista, Estado de
faz saber que a Câmara
kpnrr"" ..•.~n até o
à reposição
de 2010,
Art. 30
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo
dos recursos orçamentários do exercício de 2011 do Poder Legislativo e do
Poder Executivo.
Art. 4° - Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, 17 de fevereiro de 2011.
2
Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br

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