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norma nº 1067/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE JUROS DE MORA E ANISTIA DOS DÉBITOS DOS TRIBUTOS QUE MENCIONA, EXISTENTES ATÉ 2010
native_id1061

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Lei Municipal n. o 1.067, de 13 de junho de 2011.
Concede redução dejuros de mora e anistia dos débitos dos tributos que
menciona, existentes até 2010 e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz
saber, que a Mu, . i}?al sanciona e promulga a
seguinte Lei:
anistia de
contribuinte, que
a dívida, incluindo
Parágrafo Único - O pagamento total do débito em única
parcela, em até sessenta dias, contados da publicação desta Lei, acarretará
um desconto do valor integral de 05% (cinco por cento), além dos
benefícios do art. 10.
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 3° - Os benefícios do artigo 1° poderão ser concedidos
administrativa ou judicialmente, mesmo em execuções judiciais em
andamento.
produz
revogada
',,",O:'-',l.U contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 13 de
junho de 2011.
José Wa ibeiro de Paiva
Pre ito Municipal
2
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br

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