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norma nº 1071/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N.o 1.071, de 21 de setembro de 2011
Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista a contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de
Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências. .
Prazo (TJLP),
(quatro por
de Desenvolvime '.
Nacional de DQ",~::.n\lr,,"I\.,""""'''
O Prefeito Muni
Minas Gerais, faz saber q
a seguinte Lei:
astião da Bela Vista, Estado de
e ele sanciona e promulga
Sebastião da
Minas Gerais
(quinhentos
estinados
RAMA DE
ncia, ao Banco
. nida pelo Banco
b) a üenta e quatro) meses,
contados a partir da assi contrato, sendo ,.06(seis) meses o prazo de
carência com juros pagos trimestralmente, e até 48 (quarenta e oito) parcelas de
amortização e juros pagos mensalmente.
c) a participação do Município, a titulo de contrapartida, só será
requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse o limite do valor
a ser contratado neste financiamento.
Art. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
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Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais
se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
que
constituir o Bane;
mandatário, c~rn:tc
pagadoras da?;:
esta autorizado a
BDMG como seu
'Q, •
r /J'l;Jntoas fontes
rtigo terceiro,
o do que lhe
itam aos
idas e não / ~'
0/
BNDES e BDMG, :re
dos contratos de financ'
pelas normas do
oca da assinatura
c) ac. . n n í2 e ~lo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias d~,or-rêntes da execução"ao's'bi)~tratos.
Art. 6° Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos .
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere artigo
primeiro.
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Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8° - I;:sta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., aos 21
dias do mês de setembro do ano d ,~p11. .
f
3
Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br

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