← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N.o 1.071, de 21 de setembro de 2011 Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências. . Prazo (TJLP), (quatro por de Desenvolvime '. Nacional de DQ",~::.n\lr,,"I\.,""""''' O Prefeito Muni Minas Gerais, faz saber q a seguinte Lei: astião da Bela Vista, Estado de e ele sanciona e promulga Sebastião da Minas Gerais (quinhentos estinados RAMA DE ncia, ao Banco . nida pelo Banco b) a üenta e quatro) meses, contados a partir da assi contrato, sendo ,.06(seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até 48 (quarenta e oito) parcelas de amortização e juros pagos mensalmente. c) a participação do Município, a titulo de contrapartida, só será requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. Art. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 1 Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. que constituir o Bane; mandatário, c~rn:tc pagadoras da?;: esta autorizado a BDMG como seu 'Q, • r /J'l;Jntoas fontes rtigo terceiro, o do que lhe itam aos idas e não / ~' 0/ BNDES e BDMG, :re dos contratos de financ' pelas normas do oca da assinatura c) ac. . n n í2 e ~lo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias d~,or-rêntes da execução"ao's'bi)~tratos. Art. 6° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos . encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere artigo primeiro. 2 1/ Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8° - I;:sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., aos 21 dias do mês de setembro do ano d ,~p11. . f 3 Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br