← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N.o 1.070, de 21 de setembro de 2011 Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências. ebastião da Bela Vista, ",unicipal aprovou e , io de São Banco de de crédito ii reais), grama do condições legislação n.? 101, de 04 ~~ ,que trata o art. 10 s~,ge·rais: a) ,." ....., ",' ento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJt: ), calculada pro ratá'%"€lie,acrescida de spread bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, a ser definida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. b) a divida será paga em até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sendo de até 06 (seis) Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol,com.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:17.935.370/0001-13 meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até 66 (sessenta e seis) parcelas de amortização e juros pagos mensalmente. c) a participação do Município, a titulo de contrapartida, só será requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. Q\l montante 'lprincipal e o ,ceias sobre a extinção, tabelecidas ""t,,"ki!!~~w'-'~ Município esta autorizado a 'c ~lplde. Minas, G~rais S/A - BDMG,," er::es irrevoqaveis e irretratáveis, para r 'adoras das receitas de transferências menC'j'Qi!~:ª~,: c ", (go terceiro, os recursos vinculados, podendo-üfllizar esses recursosno pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem as parcelas vencidas e não pagas. Art. 5° - Fica o Município autorizado a: II Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BNDES e BDMG, referentes às operações de crédito, vigente a' época da assinatura dos contratos de financiamento. c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer contjpv ' execução dos contratos. ~,";,/r !, obriqatoria paqamen] financia , ,~is consignarão, ,ações e aos 'contratos de :s:ebastião da Bela no de 2011. José Wag r Ribeiro de Paiva Pref ito Municipal Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol,com.br