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norma nº 1070/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
native_id1066

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N.o 1.070, de 21 de setembro de 2011
Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -
BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras
providências.
ebastião da Bela Vista,
",unicipal aprovou e
, io de São
Banco de
de crédito
ii reais),
grama do
condições
legislação
n.? 101, de 04
~~ ,que trata o art. 10
s~,ge·rais:
a) ,." ....., ",' ento é a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJt: ), calculada pro ratá'%"€lie,acrescida de spread
bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive
durante o prazo de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, a ser definida pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
b) a divida será paga em até 72 (setenta e dois) meses,
contados a partir da assinatura do contrato, sendo de até 06 (seis)
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol,com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:17.935.370/0001-13
meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente, e até 66
(sessenta e seis) parcelas de amortização e juros pagos mensalmente.
c) a participação do Município, a titulo de contrapartida,
só será requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos
ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Q\l montante
'lprincipal e o
,ceias sobre
a extinção,
tabelecidas
""t,,"ki!!~~w'-'~ Município esta
autorizado a 'c ~lplde. Minas, G~rais
S/A - BDMG,," er::es irrevoqaveis e
irretratáveis, para r 'adoras das receitas de
transferências menC'j'Qi!~:ª~,: c ", (go terceiro, os recursos
vinculados, podendo-üfllizar esses recursosno pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam
aos casos de inadimplemento do Município e se restringem as parcelas
vencidas e não pagas.
Art. 5° - Fica o Município autorizado a:
II
Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas
normas do BNDES e BDMG, referentes às operações de crédito, vigente
a' época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer contjpv ' execução dos contratos.
~,";,/r !,
obriqatoria
paqamen]
financia ,
,~is consignarão,
,ações e aos
'contratos de
:s:ebastião da Bela
no de 2011.
José Wag r Ribeiro de Paiva
Pref ito Municipal
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453.1212 • E-mail: pmssbv@uol,com.br

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