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norma nº 1080/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA
native_id1074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
-ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Lei Municipal n." 1.080, de 21 de dezembro de 2011
Autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Club
avali
,
apucaí II (Iate
ida dos Sabiás;
. reais)
aí II (Iate Club
as das Araras e
.i apucaí II (Iate Club
tenida dos Canários,
~~.~'mil reais).
Parágra
referidos imóveis, fie
q e nstrando a localização dos
êiido parte integrante a resente lei.
Art. 2° - Do valor arrecadado pela operação do artigo 1°, deverá ser
aplicado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) no Bairro late Clube Rio Verde
e adjacências.
llj
Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista. MG. (EP 37567-000· Telefax: (35) 3453-1212· E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG., 21 de
dezembro de 2011.
2
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista. MG. CEP37567-000. Telefax: (35) 3453-1212. E-mail: pmssbv@uol.com.br
AN~XOAOPROJETO D_ELEI N.o,15/2011
;.~(Objeto_: autorização-para a-lienação de im))v~~ -,-'_-
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POLfO O! JOSE RIBEIRO DA CUNHA
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