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norma nº 1081/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
native_id1077

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.081, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
"Concede reposição das perdas inflacionárias dos
subsídios pagos aos agentes políticos do Município
de São Sebastião da Bela Vista/MG e dá outras
providências"
o Prefeito Mu
faz saber que
Bela Vista-MG,
e ele promulga
Artigo 1
Municip
Resoluç
atualiz
limite de
Câmara
idos pela
de 2008,
ão até o
ferente à
§ Único - ~;>.jNl'l.'\:"
terá seusefe'
artigo
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo
terá seusefeitos a partir de 1o de janeiro de 2012,
Artigo 30
- As despesas decorrentes da presente Lei
correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício
de 2011do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 13de Fevereiro de 2012.
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br

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