← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.081, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. "Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agentes políticos do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG e dá outras providências" o Prefeito Mu faz saber que Bela Vista-MG, e ele promulga Artigo 1 Municip Resoluç atualiz limite de Câmara idos pela de 2008, ão até o ferente à § Único - ~;>.jNl'l.'\:" terá seusefe' artigo § Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá seusefeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, Artigo 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2011do Poder Legislativo e do Poder Executivo, Rua José (Ieto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • (EP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 13de Fevereiro de 2012. Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br