← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO |
| native_id | 1081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI MUNICIPAL N. 1.085, de 19 de abril de 2012. "Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outrasprovidências ". Vista/MG, faz saber que Permane "1 de R$ 910,00 de em nível superi carga horária sem' !o P (um mil reais), para a . l Art. 32 - pessoal contratado em earáter temporário e por prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado nos artigos anteriores, conforme o nível de formação do contratado. Art. 40 - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de remuneração de todos os servidores, efetuado pela Lei Municipal n° 1.082, de 23/03/2012, para o ano de 2012 e nada mais será acrescido. Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17,935.370/0001-13 Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo .seus efeitos a IOde janeiro de 2012. São Sebastião da Bela Vista!MG., 19 de abril de 2012. Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.ctm,br