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norma nº 1085/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaFIXA O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
native_id1081

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI MUNICIPAL N. 1.085, de 19 de abril de 2012.
"Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá
outrasprovidências ".
Vista/MG, faz saber que
Permane
"1 de R$ 910,00
de
em nível superi
carga horária sem'
!o P (um mil reais), para a . l
Art. 32 - pessoal contratado em earáter temporário e por prazo
determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado nos artigos
anteriores, conforme o nível de formação do contratado.
Art. 40
- Os valores dos pisos salariais dos profissionais do magistério
fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de remuneração de todos os
servidores, efetuado pela Lei Municipal n° 1.082, de 23/03/2012, para o ano de 2012 e
nada mais será acrescido.
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17,935.370/0001-13
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo .seus efeitos a IOde janeiro de 2012.
São Sebastião da Bela Vista!MG., 19 de abril de 2012.
Rua José Cleto Duarte, 86 • São Sebastião da Bela Vista • MG • CEP 37567-000 • Telefax: (35) 3453-1212 • E-mail: pmssbv@uol.ctm,br

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