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norma nº 1090/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013
native_id1086

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MUNiCíPIO DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2013
Lei N° 1090, de 19 de Novembro de 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o exercício financeiro de 2013.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
A(t.1° Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de
Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal
N° 1., de 11 de Junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2013, compreendendo o orçamento
fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
/~
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro 111- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nO4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 3° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 19 de Novembro de 2012.
© UNIÃO LTDA emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1. 149

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