← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNiCíPIO DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2013 Lei N° 1090, de 19 de Novembro de 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG para o exercício financeiro de 2013. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: A(t.1° Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal N° 1., de 11 de Junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2013, compreendendo o orçamento fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: /~ I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro 111- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nO4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Art. 3° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista/MG, 19 de Novembro de 2012. © UNIÃO LTDA emitido por SUPORTE DO SISTEMA versão 1. 149