← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRENO QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) 1 LEI Nº. 1091 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. “Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, o Terreno que Especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa ou judicial, o terreno localizado no município de São Sebastião da Bela Vista, que consiste em uma gleba de terra com parte no perímetro urbano e parte no rural e é pertencente a matricula nº 4.362 do CRI da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), abrangendo uma área de 96.961.7401 m2 ou 9.96174 ha, de propriedade do Senhor Walter Galvão Barbosa. Art. 2º - O local mencionado no artigo anterior será utilizado para fins de formalização do Convênio Minha Casa Minha Vida, com finalidade de construção de casa populares no município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação. Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de fevereiro de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal