← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 838/2002 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 1088 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) 1 Lei Nº 1092 de 04 de fevereiro de 2.013. “Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 838/2002 de 23 de dezembro de 2002 que Dispõe Sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 838, de 23 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes: Item Consumo Mensal/KWH Percentuais 01 0 a 30 Isento 02 31 a 50 Isento 03 51 a 100 3,5% 04 101 a 200 8,5% 05 201 a 300 12% 06 Acima de 300 16% Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de fevereiro de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal