br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1092/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 838/2002 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
native_id1088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 CNPJ: 17.935.370/0001-13 
Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG)
1
Lei Nº 1092 de 04 de fevereiro de 2.013.
“Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 838/2002 de 23 de 
dezembro de 2002 que Dispõe Sobre a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá Outras 
Providências.” 
 A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 838, de 23 de dezembro de 2002, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4º. A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada 
mensalmente sobre o valor da tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4b, devendo 
ser adotado nos intervalos de consumo indicados os percentuais correspondentes: 
Item Consumo Mensal/KWH Percentuais 
01 0 a 30 Isento 
02 31 a 50 Isento 
03 51 a 100 3,5% 
04 101 a 200 8,5% 
05 201 a 300 12% 
06 Acima de 300 16% 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de fevereiro de 2013. 
Augusto Hart Ferreira 
Prefeito Municipal 

open original →