← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2013 NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1093 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) 1 LEI Nº. 1097, DE 14 DE MARÇO DE 2013. “Concede Desconto de IPTU para o Exercício de 2.013 no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG)”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) de 2.013, aos contribuintes que efetivarem pagamento a vista até o dia 30 de Abril de 2.013. Art. 2.º – A aplicação da presente lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de Março de 2013. _________________________ Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal