← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO PAIS E FILHOS. |
| native_id | 1095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI N.º 1099, DE 22 DE ABRIL DE 2013 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO PAIS E FILHOS‟, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento do imóvel objeto da matrícula n° 16.125 do Livro 02 – AAU , fls. 045 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí-MG, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade de Valdir Diamantino Figueiredo, casado com Karina Carvalho dos Santos Figueiredo, e de Valdinei Diamantino Figueiredo, casado com Grasieli Marassi Lopes Figueiredo, denominado “Loteamento Pais e Filhos”. § 1º.) O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma área de 6.243,80 m2, situada nesta cidade, no perímetro urbano, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto M-12, segue com 51,80 metros até o ponto M-13 em divisa com a Rua do Cemitério, vira a direita com 17,20 metros em divisa com quem a de direito, até o ponto M-14, vira a direita com 46,00 metros em divisa com quem a de direito, até o ponto M-15, vira a esquerda com 21,60 metros em divisa com a Rua Maria Teodoro Pagliarini, até o ponto M-16, vira a esquerda com 20,00 metros em divisa com quem a de direito, até o ponto M-17, vira à direita com 20,00 metros em divisa com quem a de direito, até o ponto M-18, vira a esquerda com 9,00 metros em divisa com Luiz Donizete Felisbino até o ponto M-19, vira à direita com 20,20 metros em divisa com Luiz Donizete Felisbino até o ponto M-20, segue 7,90 metros em divisa com Antonio Ferreira do Nascimento até o ponto M-21, vira a esquerda com 62,30 metros em divisa com Camila Lopes Fernandes, até o ponto M-22, vira a esquerda com 86,70 metros até encontrar o ponto M-12, onde teve início, com direito nas servidões existentes.” § 2º .) A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se á certidão de Inteiro Teor da matrícula nº 16.125 do imóvel, fornecida pelo Cartório de Registro de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, trazendo a descrição exata da área, objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante. Art. 2°.) A aprovação do Loteamento Pais e Filhos obriga de modo incondicional o(s) seu(s) proprietário(s) ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e aplicáveis á espécie. Parágrafo Único.) Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, viela sanitária, memorial descritivo das obras referentes ao Loteamento Pais e Filhos, e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento. Art. 3°.) O Loteamento Pais e Filhos está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: Área total: 6.243,80 m 2 = 100,00 % Área dos Lotes = 4.303,10 m 2 = 68,91 % Área das Ruas = 1.502,44 m 2 = 24,07 % Viela Sanitária = 63,30 m 2 = 1,01 % Área institucional = 374,96 m 2 = 6,01 % Total de Lotes = 21 Quadra 1 Lote nº Área m2 1 253,60 2 249,85 3 265,10 4 256,50 5 193,45 6 177,30 Total: 1.395,80 m2 Quadra 2 Lote nº Área m2 1 172,00 2 172,00 3 179,50 Total: 523,50 m2 Quadra 3 Lote nº Área m2 1 185,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3 2 185,00 3 185,00 4 204,90 5 200,00 6 200,00 7 200,00 8 174,50 9 213,40 10 215,50 11 217,60 12 202,90 Total: 2.383,80 m2 Área Total dos Lotes = 4.303,10 m2 Número Total de Lotes = 21 Art. 4°.) Compete ao loteador e proprietário do Loteamento Pais e Filhos, executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico aprovado; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação em blocos de concreto sextavados, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável; § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. § 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infra-estrutura especificados neste artigo, será de 02 (dois) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 4 § 3º.) Os lotes 01 e 02 da Quadra 01, e os lotes 09, 10, 11 e 12 da Quadra 03, terão a destinação de uso residencial ou comercial. § 4º.) Os lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra 01; os lotes 01, 02, e 03 da Quadra 02; os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 03 serão de uso exclusivamente residencial. § 5º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do Loteamento Pais e Filhos, até execução final de todas as obras de infraestrutura e melhoramentos públicos descritos neste artigo, os seguintes lotes: Lotes 01, 02 e 03 da Quadra 02. Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 03. Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso público, no percentual não inferior à 30% da gleba do Loteamento, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infra-estrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º), considerando o interesse social do empreendimento. Parágrafo Único.) Fica expressamente doado ao Município de São Sebastião da Bela Vista, na forma legal, a área de 374,96m2, delimitada na Quadra 02 do projeto arquitetônico que faz parte integrante desta Lei, que fica incorporada ao patrimônio público municipal, juntamente com as vias públicas, viela sanitária, áreas verdes e institucionais. Art. 6°.) Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4° e 5°, o loteador e proprietário do Loteamento Pais e Filhos, deverá cumprir o cronograma de execução de obras, previsto no § 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. Art. 7°.) O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações ou licenças, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 8°.) O loteador deverá obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 5 Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. Art. 10º.) O loteador proprietário do Loteamento, fica obrigado a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 11.) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico e o Projeto da viela Sanitária. Art. 12.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento Pais e Filhos. Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 14.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 22 de Abril de 2.013. __________________________ Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal