← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 1684/2010, QUE APROVOU O LOTEAMENTO POPULAR EMÍDIO PIVOTO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N.º 1.100, DE 06 DE MAIO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 1.684, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE APROVOU O LOTEAMENTO POPULAR EMÍDIO PIVOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto n. 1.684, de 20 de abril de 2010, que aprovou o “Loteamento Popular Emídio Pivoto”. Art. 2º - A área loteada até então com fundamento no Decreto nº 1.684/2010, retornará ao seu status quo ante, ficando expressamente canceladas as matrículas de números 14806 a 14835, oriundas do referido loteamento. Parágrafo Único.) Após o cancelamento das matrículas referidas no caput deste artigo, o mencionado imóvel retornará para a sua matrícula originária, número 14716, com área total de 12.772,00m². Art. 3º - Canceladas as referidas matrículas e retornado o imóvel à matrícula originária, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, poderá praticar todos os atos administrativos e judiciais para regularizar o presente Loteamento, com a aprovação de Novo Projeto, que atenda as determinações legais e respeite o interesse social da população, já residente no local. Art. 4º - Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário, em especial o DECRETO nº 1.684, de 20 de abril de 2010. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aos 06 de Maio de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal