← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO AO JUDICIÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI Nº 1.101, DE 04 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.) – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder servidores públicos efetivos da Municipalidade, aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Art. 2º.) – As despesas decorrentes da remuneração dos servidores cedidos, na hipótese do artigo primeiro desta lei, poderão ser suportadas pelo órgão cedente, devendo, para tanto, o órgão cessionário enviar, até o quinto dia de cada mês, as folhas ou registros de frequência do respectivo servidor, referente ao mês anterior, para fins de anotação e liberação dos pagamentos devidos. Art. 3º.) – O referido servidor somente será disponibilizado ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, depois de formalizado convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. Art. 4º.) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 04 de Junho de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal