br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1101/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO AO JUDICIÁRIO.
native_id1097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
1
LEI Nº 1.101, DE 04 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas 
Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.) – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder 
servidores públicos efetivos da Municipalidade, aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Poder 
Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.) – As despesas decorrentes da remuneração dos servidores 
cedidos, na hipótese do artigo primeiro desta lei, poderão ser suportadas pelo órgão cedente, 
devendo, para tanto, o órgão cessionário enviar, até o quinto dia de cada mês, as folhas ou 
registros de frequência do respectivo servidor, referente ao mês anterior, para fins de anotação e 
liberação dos pagamentos devidos.
Art. 3º.) – O referido servidor somente será disponibilizado ao Poder 
Judiciário do Estado de Minas Gerais, depois de formalizado convênio com o Tribunal de Justiça 
do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Art. 4º.) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 04 de Junho de 2013.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →