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norma nº 1103/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU.
native_id1099

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
PRAÇA ERASMO CABRAL, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - E-mail: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.103, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) a 
Celebrar Convênio Com o Hospital e Maternidade do 
Município de Careaçu e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) autorizado a Celebrar Convênio com o Hospital e Maternidade do Município
de Careaçu (MG).
Art. 2º. O Plano de Trabalho e Termo de Convênio deverão ser 
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. 
Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da Celebração do Convênio, 
deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a 
mesma finalidade.
Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 
Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das
condições estabelecidas, importará no cancelamento do convênio.
Art. 6º. Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de 
quando não for atendido o interesse público.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de Junho de 2013.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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