← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 PRAÇA ERASMO CABRAL, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - E-mail: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.103, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) a Celebrar Convênio Com o Hospital e Maternidade do Município de Careaçu e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar Convênio com o Hospital e Maternidade do Município de Careaçu (MG). Art. 2º. O Plano de Trabalho e Termo de Convênio deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da Celebração do Convênio, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do convênio. Art. 6º. Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de quando não for atendido o interesse público. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 04 de Junho de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal