br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1105/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO.
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
1
LEI N.º 1.105, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
“DEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Perímetro Urbano do Município e acrescenta uma segunda 
área ao Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o 
memorial Descritivo com os limites e confrontações e a descrição do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas urbanas do Município de São Sebastião da Bela Vista
(MG) o espaço territorial definido pelos seguintes perímetros: 
I - Descrição do Perímetro: Partindo do marco 1 Situado no limite com Rodovia BR 381 (Fernão Dias), 
definido pela coordenada geográfica de Latitude 22°10'35,31 Sul e Longitude 45°50'25,56" Oeste, Datum 
SAD - 69 e pela coordenada plana UTM 7.547.391,03 m Norte e 413.355,01 m Leste,referida ao meridiano 
central 45° WGr, deste confrontando neste trecho com Rodovia BR 381 (Fernão Dias), no quadrante 
Sudeste, seguindo com a distância de 75,00 m e azimute plano de 201°25'35" chega-se ao marco 2 deste 
confrontado neste trecho com Maria Openheimer de Paula - CPF: 591.451.106-20, no quadrante 
Sudoeste, seguindo com a distância de 393,61m e azimute plano de 294°58'25" chega-se ao marco 3 
deste confrontando neste trecho com Maria Openheimer de Paula - CPF: 591.451.106-20, no quadrante 
Noroeste, seguindo com distância de 76,26m e azimute plano de 19°45'38" chega-se ao marco 4 deste 
confrontando neste trecho com Rubens Pereira Martinez - CPF: 610.820.406-06, no quadrante Noroeste, 
seguindo com distância de 395,90 m e azimute plano de 115°07'52" chega-se ao marco 1 ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
II- Limites e Confrontações: Norte: com Maria Openheimer de Paula - CPF: 591.451.106-20 e Rubens 
Pereira Martinez - CPF: 610.820.406-06. Leste: Com a Rodovia BR 381 (Fernão Dias) e Rubens Pereira 
Martinez - CPF: 610.820.406-06. Sul: Com Rodovia BR 381 (Fernão Dias) e Maria Openheimer de Paula -
CPF: 591.451.106-20. Oeste: Com Maria Openheimer de Paula - CPF: 591.451.106-20.
Art. 3º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a 
regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 19 de Junho de 2.013.
___________________________
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →