← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO POPULAR SÃO SEBASTIÃO. |
| native_id | 1102 |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI N.º 1.106, DE 19 DE JUNHO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO POPULAR SÃO SEBASTIÃO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.)- Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento dos imóveis objeto das matrículas n° 14.983, 14.717 e 14.716do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí-MG, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, denominado “Loteamento Popular São Sebastião”. § 1º.)Os imóveis, objetos do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma área de 34.980,00 m2, situada nesta cidade, no perímetro urbano, dentro das seguintes divisas e confrontações, conforme abaixo descrito: Matrícula 14.716:“Gleba 01 com área de 12.772,00 m², com as seguintes medidas e confrontações:começa no ponto M-5, segue com 85,79 metros em divisa com quem a de direito até o ponto M-6, vira a direita com 39,00 metros em divisa com quem a de direito até o ponto M-7, segue com 111,51 metros em divisa com a Gleba 02, vira a direita com 146,12 metros em divisa com quem a de direito até encontrar o ponto M-5 onde teve início.” Matrícula 14.717: “Gleba 02 com área de 15.212,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto M-1, segue com 166,10 metros em divisa com até o ponto M-2, vira á direita com 77,00 metros em divisa com quem a de direito até o ponto M-3, vira a esquerda com 13,64 metros em divisa com quem a de direito até o ponto M-4, vira a direita com 76,11 metros em divisa com quem a de direito até o ponto M-9, vira a direita com 86,48 metros em divisa com a gleba 01 o ponto M-10, vira a esquerda com 111,51 metros em divisa com a gleba 01 até o ponto M-7, vira a direita com 26,00 metros em divisa com quem a de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br direito até o ponto M-8, vira a direita com 133,50 metros até encontrar o ponto M-1, onde teve início.” Matrícula 14.983: “Gleba de terras com área de 6.996,00 m², com as seguintes características e confrontações: começa no ponto M-1, segue 133,50 metros até o ponto M-8 em divisas com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, vira a direita com 30,00 metros em divisa com José Antonio de Souza até o ponto M-9, vira a direita com 53,00 metros em divisa com o cemitério municipal até o ponto M-10, vira a direita com 96,50 metros em divisa com espólio de Sebastião Arlindo de Souza, até o ponto M-11, vira a direita com 52,00 metros em divisa com sucessores de José Roberto Marques até encontrar o ponto M-1, onde teve início.” § 2º .) A descrição dos imóveis acima transcritas, referem-se ás certidões de Inteiro Teor das matrículas nº 14.716, 14.717 e 14.983 dos imóveis, fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, trazendo as descrições exatas das áreas, objetos desta lei, que dela fica fazendo parte integrante. Art. 2°.)A aprovação do Loteamento Popular São Sebastião obriga de modo incondicional o Município de São Sebastião da Bela Vista ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e aplicáveis á espécie. Art. 3°.)O Loteamento Popular São Sebastião está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: QUADRO DE ÁREAS ÁREAS m² % Área Total 34.980 100% Area de Lotes 23.141 66,16% Área Ruas 6.947 19,86% Total Área Institucional 3.174 9,07% Total Área Verde 1.717 4,91% Nº de Lotes 163 Unidades Área Média dos Lotes 142 m² MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Art. 4°.)Compete ao Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico aprovado; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação em bloquetes de concreto sextavados, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável; § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. Art. 5º.)As escrituras definitivas serão disponibilizadas aos cidadãos proprietários, conforme relação constante na Prefeitura Municipal e em nome daqueles que já possuem o TERMO DE CESSÃO formalizado em 2012. §1º.) Fica declarado o presente Loteamento Popular São Sebastião como sendo de interesse social. §2º.)As pessoas beneficiadas pela presente Lei Municipal (Loteamento Popular São Sebastião), não poderão ser beneficiadas por outro Programa Habitacional Social Municipal. Art. 6º.)Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Art. 7º.)Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a escrituração do presente loteamento e logo após a doação aos moradores, bem como realizar os lançamentos contábeis necessários pararegularização patrimonial. Art. 8º.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento Popular São Sebastião. Art. 9º.)Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 10º.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 19 de Junho de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal