← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | INSTITUI GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE, PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO. |
| native_id | 1104 |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.108, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. INSTITUIA “GREP – GRATIFICAÇÃODE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, Estadode Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituída a “GREP - Gratificação de Estímulo à Produtividade”, de natureza temporária, e que será concedida, exclusivamente, quando em atividade produtiva, a todos os servidores efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, na forma e condições estabelecidas em Lei. § 1º - Esta gratificação por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para aposentadoria. §2º - A GREP – Gratificação de Estímulo à Produtividade: I- Não se incorpora ao vencimento ou salário, para nenhum efeito; II- Não serve de base de cálculo para a gratificação natalina; III- Não é devida no período de férias, licenças, ou na ausência do servidor ao trabalho, a qualquer título. § 3º - O pagamento da GREP – Gratificação de estímulo à Produtividade será efetuado nos meses subsequentes ao do efetivo trabalho; Art. 2º- A GREP - Gratificação de Estímulo a Produtividade prevista no artigo anterior será no valor de R$ 50,00 e será paga mensalmente. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Art. 3º - Terão direito ao recebimento da presente GREP – Gratificação de Estímulo à Produtividade os servidores que no mês antecedente ao recebimento: I. Não tiverem nenhuma falta, atrasos e ausências (justificadas e injustificadas. II. Exclusivamente aos servidores motoristas que não possuírem nenhuma multa no exercício de sua função. III. Não possuírem nenhuma advertência escrita no exercício de sua função. Art. 4º - A GREP – Gratificação de estímulo à Produtividade será recebida pelo servidor através de crédito no CARTÃO CONVÊNIO – VALE CESTA. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para aplicação desta Lei. Art. 7º - Esta Lei poderá ser revista e alterada a qualquer tempo e, se necessário, ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 22 de Agosto de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal