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norma nº 1108/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaINSTITUI GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE, PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO.
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.108, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
INSTITUIA “GREP – GRATIFICAÇÃODE
ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS 
SERVIDORES EM EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, 
Estadode Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída a “GREP - Gratificação de Estímulo à
Produtividade”, de natureza temporária, e que será concedida, exclusivamente, 
quando em atividade produtiva, a todos os servidores efetivos e contratados da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, na forma e condições
estabelecidas em Lei. 
§ 1º - Esta gratificação por ser de natureza temporária, não se incorporará, 
para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para 
aposentadoria.
§2º - A GREP – Gratificação de Estímulo à Produtividade: 
I- Não se incorpora ao vencimento ou salário, para nenhum efeito; 
II- Não serve de base de cálculo para a gratificação natalina;
III- Não é devida no período de férias, licenças, ou na ausência do servidor ao 
trabalho, a qualquer título.
§ 3º - O pagamento da GREP – Gratificação de estímulo à Produtividade 
será efetuado nos meses subsequentes ao do efetivo trabalho;
Art. 2º- A GREP - Gratificação de Estímulo a Produtividade prevista no 
artigo anterior será no valor de R$ 50,00 e será paga mensalmente.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
Art. 3º - Terão direito ao recebimento da presente GREP – Gratificação 
de Estímulo à Produtividade os servidores que no mês antecedente ao 
recebimento:
I. Não tiverem nenhuma falta, atrasos e ausências (justificadas e 
injustificadas.
II. Exclusivamente aos servidores motoristas que não possuírem nenhuma 
multa no exercício de sua função.
III. Não possuírem nenhuma advertência escrita no exercício de sua função.
Art. 4º - A GREP – Gratificação de estímulo à Produtividade será 
recebida pelo servidor através de crédito no CARTÃO CONVÊNIO – VALE 
CESTA.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares para aplicação desta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei poderá ser revista e alterada a qualquer tempo e, se 
necessário, ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 22 de Agosto de 2013.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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