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norma nº 1111/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ.
native_id1107

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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.111, de 18 DE SETEMBRO DE 2013.
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado 
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder no 
corrente exercício financeiro, subvenção social, nos valores especificados à 
ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
14.810.616/0001-32, atendidas as exigências do art. 43, §1º, incisos I, II e III da 
Lei Federa 4.320/64, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Fiscal, na forma 
seguinte:
I. ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ...................................R$ 1.500,00.
Art. 2º - O valor acima autorizado será pago em 05 (cinco) parcelas de R$
300,00 (trezentos reais), conforme as disponibilidades financeiras no município, 
sendo que o repasse a partir da segunda parcela dependerá da prestação de 
contas das aplicações do recurso recebido em parcela imediatamente anterior 
pela entidade beneficiada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 18 de 
Setembro de 2013.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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