← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ. |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.111, de 18 DE SETEMBRO DE 2013. “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder no corrente exercício financeiro, subvenção social, nos valores especificados à ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.810.616/0001-32, atendidas as exigências do art. 43, §1º, incisos I, II e III da Lei Federa 4.320/64, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Fiscal, na forma seguinte: I. ASSOCIAÇÃO LEÃO DE JUDÁ...................................R$ 1.500,00. Art. 2º - O valor acima autorizado será pago em 05 (cinco) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme as disponibilidades financeiras no município, sendo que o repasse a partir da segunda parcela dependerá da prestação de contas das aplicações do recurso recebido em parcela imediatamente anterior pela entidade beneficiada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 18 de Setembro de 2013. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal