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norma nº 1114/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DAS RUAS A, B E C DO CALÇAMENTO DO BAIRRO SANTANAL
native_id1110

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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre denominação oficial das Ruas A, B e
C do Calçamento do Bairro Santanal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA aprovou e eu promulgoa seguinte lei:
Art. 1º)As Ruas do respectivo calçamento das Vias Públicas do Bairro 
Santanal (localizado na zona rural da cidade de São Sebastião da Bela Vista)
passam a denominar-se conforme abaixo:
I. RUA A – Rua Joaquim Ramos Geraldo
II. RUA B – Rua Maria do Carmo Benedito
III. RUA C – Rua Miguel Joaquim Antônio
Art. 2º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, 14 de Outubro de 
2013.
AUGUSTO HART FERREIRA
Prefeito Municipal

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