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norma nº 1117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.117, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e 
quinhentos reais)”.
O povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas 
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte classificação:
UNIDADE 02 11 01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
PROJ/ATIV. 0.014 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÕES
CONTA 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.500,00
Art. 2º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como 
recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da 
anulação de dotação da seguinte rubrica:
UNIDADE 02 11 01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0002 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
PROJ/ATIV. 2.050 MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTA 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO –
PESSOA JURÍDICA– FICHA 373
R$ 1.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 07 de Novembro de 2013.
____________________________
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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