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norma nº 1123/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaCRIA ZONA URBANA ESPECIFICA NO LOCAL DENOMINADO BAIRRO ALIANÇA, COM ACESSO ATRAVÉS DA BR 381 – RODOVIA FERNÃO DIAS
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
CRIA ZONA URBANA ESPECIFICA NO 
LOCAL DENOMINADO BAIRRO ALIANÇA, 
COM ACESSO ATRAVÉS DA BR 381 –
RODOVIA FERNÃO DIAS, PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS ALI 
EXISTENTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado 
de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado ZONA URBANA ESPECIFICA no local 
denominado Bairro Aliança, com acesso através da BR 381 – Rodovia Fernão 
Dias, para fins de regularização dos imóveis ali já existentes, nos termos da Lei 
Federal nº 6766/79 e Lei Federal 9785/99, com área total de 124.87.79ha (cento
e vinte e quatro hectares, oitenta e sete ares e setenta e nove centiares), conforme 
mapa anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A ZONA URBANA ESPECÍFICA situada no local denominado 
Bairro Aliança fica definido da seguinte forma:
Começa na interseção entre à Rodovia Fernão Dias e a Rodovia AMG 1920 no 
Ponto P1 (X=422.150,20 – Y=7.553.940,80 - DATUM WGS 84 – 23 K), segue 
com 594,74 metrosate o ponto P2 (X=422.200,60 – Y=7.553.348,20 – DATUM 
WGS84 – 23K), vira a direita com 2.607,77 metros até o ponto P3 
(X=419.633,20 – Y=7.552.891,10 – DATUM WGS 84 – 23K), vira a direita com 
619,00 metros até o ponto P4 (X=419.630,90 – Y=7.553.510,10 – DATUM 
WGS84 – 23K), Vira a direita com 394,53 metros até o ponto P5 (X=420.230,18 
– Y=7.553.467,91 – DATUM WGS 84 – 23K), segue pela Rodovia BR 381, com 
1.351,79 metros até o ponto P6 (X=421.367,41 – Y=7.553.610,62 – DATUM 
WGS 84 – 23K), segue pela Rodovia BR 381 com 849,58 metros até o ponto P1, 
onde teve início e finda com área de 1.248.779,54 metros quadrados. 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
Art. 3º - A área da Zona Urbana Específica criada pela presente Lei fica 
inserida na Zona Urbana, para fins de regularização de imóveis ali existentes 
(casas, posto de gasolina, igreja) em conformidade com a Legislação Municipal, 
Lei Federal 6766/79 e Lei Federal 9785/99.
Art. 4º - Ficam preservadas as áreas com características de APP (Área de 
Preservação Permanente).
Art. 5º - A regularização dos imóveis nesta área existente ficará
condicionada à aprovação pelos órgãos competentes do Município de São 
Sebastião da Bela Vista/MG, obedecendo à legislação urbanística e ambiental.
Art. 6º - Os órgãos competentes da fiscalização deverão intensificar suas 
atividades na Região da ZONA URBANA ESPECÍFICA, para evitar a 
proliferação de loteamentos irregulares ou clandestinos. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Município de São Sebastião da Bela 
Vista/MG, autorizado a regulamentar, por Decreto, todas as providências para 
plena vigência da presente lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 17 de Dezembro de 2013.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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