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norma nº 1125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: 
pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.125, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Vale Alimentação Especial de 
Natal aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista (MG)”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado Conceder, no mês de Dezembro de 
2.013, Vale Alimentação Especial de Natal aos Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O beneficio instituído por esta Lei será concedido exclusivamente no 
mês de Dezembro de 2.013, não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e 
remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência de 
contribuição previdenciária.
Art. 2° - Fica estipulado o valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) a ser repassado a cada
Funcionário devidamente cadastrado na Folha de Pagamento, que compõe o Quadro de Pessoal da 
Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista (MG), Estado de Minas Gerais.
§1º - O repasse do valor estipulado será efetuado por meio do sistema de cartão 
magnético existente e utilizado pelo município.
§2º - O benefício será concedido por agente público, vedado a concessão de mais de 
um vale alimento, para os ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, permitidos 
constitucionalmente.
Art. 3º - Para atender ao disposto nesta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 17 de Dezembro de 2.013.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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